Da Redação do Blog — A Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra o Hospital Santa Joana, localizado no Recife. A decisão da 2ª Vara do Trabalho da capital reconhece o descumprimento de normas de segurança e saúde ocupacional, principalmente em relação à má qualidade do ar em ambientes internos, e condena a unidade privada de saúde ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
A sentença também impõe a adoção de uma série de medidas voltadas à proteção da saúde dos trabalhadores e pacientes, como a elaboração e implementação de Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) nos sistemas de climatização, a renovação do ar interior, com vazão mínima de 27 m³/h por pessoa; a manutenção de plantas dos sistemas de climatização; e a exigência de comprovação de treinamentos dos prestadores de serviço. O descumprimento das obrigações fixadas resultará em multa de R$ 40 mil por item violado.
A ACP teve origem em inquérito civil instaurado a partir de requerimento do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de Pernambuco (SINDTEST-PE). A investigação constatou que, desde 2020, o hospital descumpria a legislação sobre qualidade do ar e utilizava equipamentos de ar-condicionado inapropriados para ambientes hospitalares, como os modelos do tipo split e janela, sem filtros adequados ou sistemas de renovação de ar exigidos pela norma técnica NBR 7256 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Os autos de infração, lavrados por Auditores Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE), apontaram também a ausência de relatórios atualizados sobre a qualidade do ar e a falta de medidas corretivas, mesmo após notificação. O hospital chegou a apresentar documentos e relatórios datados de 2020 e 2021, mas não comprovou a regularização das condições até os anos de 2022 e 2023. A sentença ressaltou, ainda, que foi considerado um comportamento contraditório do hospital, que impetrou mandado de segurança para não ser obrigado a arcar com perícia técnica no local.
O juiz responsável pela decisão, Leonardo Pessoa Burgos, considerou que o desprezo da empresa, pelas normas de proteção à segurança e saúde do trabalhador, expôs diretamente 1.127 trabalhadores, entre empregados próprios e terceirizados, a riscos desnecessários e reiterados. Ele destacou ainda que, no contexto atual de superlotação hospitalar em Pernambuco, as falhas no sistema de climatização representam não só um descumprimento trabalhista, mas também um risco à saúde pública, especialmente em um cenário de aumento de casos de síndrome respiratória aguda grave no estado.
CODEMAT
A ação foi ajuizada em decorrência de atuação da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora em Pernambuco (CODEMAT) e está sendo acompanhada pela Procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca. A proteção à saúde e à segurança do trabalhador é o objetivo da coordenadoria como forma de evitar e reduzir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.








