Por Ricardo Antunes — Na verdade, o crime foi tipificado pelo delegado, Ramon Teixeira se chama “preterdoloso”. É quando se pratica uma conduta dolosa menos grave, mas o resultado mais grave (morte) é obtido através de culpa (sem dolo) . A pena prevista é de 4 a 12 anos de prisão.
Nesse entendimento, Sarí Côrte Real, teve a intenção de deixar o garoto Miguel sozinho e isso resultou na sua morte. Mas ela não tinha nenhuma intenção que ele morresse.
O processo segue para o Ministério Público que tem 15 dias para fazer o indiciamento ou mudar tudo. A defesa de Sarí Corte Real vai mandar uma nota sobre a decisão do delegado que complicou e muito, a vida da primeira dama da prefeitura de Tamandaré.
Ela se livrou de ir para o Tribunal do Júri mas, mantido esse quadro, começa a cumprir pena, pelo menos no semi aberto. Para isso teria que ser condenada a pena mínima de 4 anos.