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Home Política

Silvio Romero Beltrão e Adalberto de Oliveira Melo não cometeram ilegalidade, diz STJ

Por Redação
19/04/2023 - 16:16
De acordo com o STJ, Silvio Romero Beltrão (esq) e Adalberto de Oliveira Melo (dir) não realizaram nenhuma ação ilegal.

De acordo com o STJ, Silvio Romero Beltrão (esq) e Adalberto de Oliveira Melo (dir) não realizaram nenhuma ação ilegal.

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Por Pepita Ortega, do Estadão – Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou nesta quarta-feira, 19, denúncia que atribuiu ao desembargador Adalberto de Oliveira Melo e ao juiz Silvio Romero Beltrão, ambos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, crime de peculato pelo suposto desvio de R$ 34 milhões por meio do pagamento de férias retroativas a magistrados da Corte estadual.

O Ministério Público Federal narrou que, em 2019, Oliveira Mello e Beltrão autorizaram a indenização de todos os juízes e desembargadores da Corte pernambucana por férias não gozadas anteriores a 2018 – permitindo o pagamento de valores correspondentes até o ano de 1992.

Tanto o desembargador como o juiz também foram beneficiados pela decisão – Oliveira Mello recebeu R$ 104 mil e Beltrão R$ 294 mil.

O desembargador Adalberto de Oliveira Melo.
O desembargador Adalberto de Oliveira Melo.

Nesta quarta, 19, os ministros do STJ rejeitaram a denúncia. O ministro João Otávio de Noronha, relator, destacou a ‘atipicidade da conduta imputada aos magistrados e a ausência de dolo específico por parte dos mesmos’.

Noronha argumentou que as condutas apontadas pela Procuradoria não se amoldam aos tipos penais de peculato-apropriação e peculato-desvio.

Para o ministro, tal enquadramento ‘não se configura evidente quando as condutas do acusado são inerentes ao exercício das atribuições praticadas com amparo na lei, mas decisão do plenário de origem’.

O relator indicou que a decisão de pagar valores a magistrado a título de indenização por férias não gozadas tem embasamento legal e no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Assim, a questão ‘se o magistrado merecia perceber a remuneração em razão de direito de indenização’ deve ser discutida na esfera administrativa, mas não na penal, ‘por falta de tipicidade’, anotou.

Silvio Romero Beltrão
Juiz Silvio Romero Beltrão foi inocentado pelo STJ.

Durante o julgamento na manhã desta quarta-feira, 19, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos destacou os detalhes da denúncia, pedindo que os magistrados fossem colocados no banco dos réus e que o STJ bloqueasse valores das contas dos magistrados equivalentes aos montantes recebidos com as indenizações por férias retroativas.

Para o subprocurador, a denúncia ‘apresenta de forma clara e segura a materialidade e os indícios da autoria do delito que culminou no desvio de R$ 34.055.123,89 pelo desembargador Adalberto de Oliveira Melo com auxílio do juiz Silvio Romero Beltrão, visto que em novembro de 2019 desviaram em proveito próprio e alheio recursos financeiros do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acarretando grave lesão aos cofres públicos’.

Segundo Carlos Frederico Santos, o desembargador do TJ de Pernambuco, que à época presidia a Corte estadual, autorizou os pagamentos contrariando recomendação do Conselho Nacional de Justiça que determinou que todos os Tribunais de Justiça se abstivessem de pagar verbas que viessem a ser instituídas ou majoradas, mesmo se tratando de valores atrasados, sem prévia autorização do órgão.

Sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Em 2019, Oliveira Mello acionou o CNJ, pedindo autorização para pagar férias vencidas de magistrados. O subprocurador destacou que a solicitação foi analisada pelo ministro Humberto Martins, à época corregedor nacional de Justiça, que autorizou a Corte pernambucana ‘apenas o pagamento das verbas vencidas não gozadas no anterior período concessivo’, no caso 2018, limitada a 60 dias.

Assim, a indenização de férias vencidas além de 60 dias foi considerada retroativa e não foi autorizada, indicou o subprocurador.

Ainda de acordo com Carlos Frederico Santos, mesmo diante de tal decisão do CNJ, o desembargador do TJ de Pernambuco determinou a autuação de processo para análise de todos os requerimentos de indenização de férias, encaminhando o caso ao juiz Silvio Romero Beltrão, que integrava a equipe do gabinete da Presidência, para que emitisse parecer.

Beltrão se manifestou pelo deferimento do pagamento de todos os períodos de férias vencidas de magistrados anteriores a novembro de 2019 e, em seguida, Oliveira Mello determinou o desembolso retroativo.

O subprocurador assinalou que os pagamentos abarcaram ‘inúmeros períodos aquisitivos, em que alguns casos retroagiram a 1992’.

 

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