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Som alto às 4h30 da manhã no Parque Dona Lindu expõe omissão da Prefeitura do Recife e da concessionária Viva do Brasil

Por Thays Werllania
05/02/2026 - 11:18
Poluição sonora afetando vida dos moradores

Poluição sonora afetando vida dos moradores

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Por Felipe Cunha – Moradores do Edifício Taormina denunciam poluição sonora reiterada, violação da lei municipal e prejuízos graves à saúde

Moradores do entorno do Parque Dona Lindu, localizado na Avenida Boa Viagem, Zona Sul do Recife, denunciam uma situação persistente de poluição sonora, provocada por eventos realizados dentro do parque, com emissão de som amplificado em volumes excessivos e horários ilegais, inclusive a partir das 4h30 da manhã.

A denúncia é formalizada por residentes do Edifício Taormina, situado na Rua Setúbal, 1204, que protocolaram reclamação oficial relatando perturbação contínua do sossego, ausência de fiscalização e omissão tanto da Prefeitura do Recife quanto da concessionária Viva do Brasil, responsável pela administração do parque.

Eventos em área residencial e descumprimento da lei

Segundo os moradores, shows e atividades com música eletrônica e som amplificado ocorrem em plena madrugada, acordando famílias inteiras em uma região de uso predominantemente residencial, em flagrante violação à legislação municipal e às normas técnicas nacionais.

Mesmo quando realizados em horários noturnos supostamente permitidos, o som ultrapassa os limites legais, chegando a aproximadamente 70 decibéis dentro das residências, conforme medições realizadas pelos próprios moradores por volta das 20h, nível muito acima do recomendado para áreas residenciais.

Idosos, crianças e pessoas com TEA prejudicados

O impacto humano da poluição sonora é grave. A reclamação formal do Edifício Taormina destaca prejuízos diretos à saúde de:

Idosos, com sono interrompido e agravamento de condições clínicas;

Crianças, acordadas de madrugada;

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), submetidas a crises sensoriais;

Pacientes em tratamento médico e moradores que dependem do repouso noturno.

Especialistas alertam que a exposição contínua a ruídos elevados pode causar distúrbios do sono, estresse crônico, ansiedade, hipertensão, agravamento de doenças preexistentes e danos à saúde mental, configurando risco coletivo.

Omissão do poder público e responsabilidade da concessionária

De acordo com normas da ABNT (NBR 10151) e diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), o limite de ruído em áreas residenciais é de:

até 55 dB no período diurno;

até 50 dB no período noturno.

Além disso, a legislação municipal do Recife impõe ao poder público o dever de fiscalização, bem como à concessionária que administra o espaço público o dever de impedir irregularidades e proteger a coletividade.

No entanto, moradores afirmam que:

A Prefeitura do Recife não realiza fiscalização efetiva;

A Viva do Brasil não responde às reclamações formais;

Há tolerância institucional com eventos que desrespeitam a lei;

A concessionária apoia e autoriza eventos irregulares, realizados dentro do parque sob sua gestão.

Juristas ouvidos pela comunidade apontam que a situação pode configurar poluição sonora, omissão administrativa e violação ao direito fundamental ao sossego, com possibilidade de responsabilização civil, administrativa e judicial, inclusive por danos morais coletivos.

Provas e documentação

Os moradores do Edifício Taormina informam possuir:

Vídeos com registro de horário e intensidade sonora;

Relatos documentados;

Reclamação formal protocolada;

Registros de tentativas frustradas de diálogo com a concessionária e o poder público.

Todo o material está à disposição da imprensa e dos órgãos de controle.

Perguntas que a cidade precisa responder

Quem autorizou eventos com som alto às 4h30 da manhã em área residencial?

Houve medição oficial de decibéis?

Por que a fiscalização municipal não atua?

Qual a responsabilidade da Viva do Brasil sobre os eventos que ocorrem dentro do parque?

Até quando moradores terão seus direitos fundamentais ignorados?

Entre cultura e ilegalidade

Moradores reforçam que não são contra o Parque Dona Lindu nem contra atividades culturais, mas defendem que nenhuma política cultural pode se sobrepor à lei, à saúde pública e à dignidade humana.

O caso expõe um conflito claro entre lazer público e direitos fundamentais, levantando um debate urgente sobre gestão de concessões públicas, fiscalização ambiental urbana e respeito à população residente.

Veja o vídeo:

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Thays Werllania

Thays Werllania

Profissional responsável pela edição e publicação de conteúdos no WordPress.

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