Do Estadão – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chancelou, por 3 votos a 2, a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os processos e condenações do empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, na Operação Lava Jato.
O ministro estendeu a Léo Pinheiro decisões que beneficiaram o presidente Lula, os empresários Marcelo Odebrecht e Raul Schmidt Felippe Júnior e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB).
A Segunda Turma analisou, no plenário virtual, um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Toffoli. O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que o ministro não poderia ter usado a decisão que beneficiou o presidente Lula para anular os processos contra o empresário. Para Gonet, as situações são diferentes. Segundo o procurador-geral, a defesa de Léo Pinheiro deveria apresentar seus argumentos e recursos nos respectivos processos, que deveriam ser analisados, caso a caso, na primeira instância. Caso contrário, no entendimento do PGR, o Supremo estaria atropelando as instâncias inferiores.
Em seu voto, Dias Toffoli afirmou que há “inequívoca demonstração de identidade de situação entre o ora agravado (Léo Pinheiro) e os beneficiados pelas decisões paradigmas” (Lula, Marcelo Odebrecht, Beto Richa, entre outros).

“Não há dúvida de que o conluio objeto dos autos não se dirigia exclusivamente ao Presidente Lula (Rcl nº 43.007) ou mesmo ao Governador Beto Richa”, escreveu Toffoli.
O ministro também reiterou que anulou as decisões contra Léo Pinheiro na Lava Jato, mas não determinou o trancamento automático das ações penais contra o empresário, o que deve ser avaliado nas instâncias competentes. Segundo Toffoli, esse detalhe afasta o argumento de que o STF não teria competência para julgar o pedido do ex-presidente da OAS.
De fato, cabe aos juízes responsáveis pelos processos contra Léo Pinheiro analisar se há elementos para dar continuidade às ações. No entanto, na prática, como Toffoli anulou provas e decisões, desde o recebimento da denúncia, os casos foram esvaziados.
Ao acompanhar o colega, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, afirmou que Léo Pinheiro foi submetido a “diversas irregularidades e ilicitudes durante a tramitação dos inquéritos e das ações penais”.
“Há inúmeros diálogos transcritos que demonstram a eleição de Léo Pinheiro como alvo político dentro do objetivo maior que era prender e condenar o Presidente Lula”, escreveu Gilmar.
A decisão da Segunda Turma não afeta o acordo de delação do empresário, que continua válido. A multa imposta a Léo Pinheiro na colaboração premiada foi de R$ 45 milhões.