Por O Globo – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira, por unanimidade, uma decisão que autorizou a polícia e o Ministério Público a solicitarem relatórios de inteligência financeira diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem prévia autorização judicial.
Os ministros validaram uma decisão tomada em novembro passado pelo relator, ministro Cristiano Zanin. Na ocasião, Zanin derrubou de forma liminar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia declarado ilegais relatórios do Coaf requisitados diretamente pela polícia.
— Os relatórios emitidos pelo Coaf podem ser compartilhados espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial — declarou — afirmou Zanin nesta terça.

Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Os ministros entenderam que a decisão do STJ desconsiderou uma decisão do STF de 2019, que já autorizava o compartilhamento.
— O Superior Tribunal de Justiça, dando uma outra interpretação ao tema 990 (do STF), somente entendeu possível o compartilhamento de dados de inteligência financeira se esse compartilhamento fosse feito de forma espontânea, e não provocada — declarou o relator.









