Do Blog da Noelia Brito — A tentativa de tirar da Polícia Federal as investigações sobre a compra dos popularmente chamados “respiradores de porcos”, pela Prefeitura do Recife foram novamente frustrados pela Justiça.
Depois de ter sido negado o encaminhamento do caso para a Polícia Civil e para o Ministério Público Estadual e Justiça Estadual pela própria Justiça Federal de primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, foi a vez do STJ negar o pretendido deslocamento de competência.
Os investigados alegam que os recursos para a compra dos equipamentos, que só haviam sido testados em porcos e que segundo a ANVISA são imprestáveis para uso humano teriam sido comprados com recursos do próprio município, mas a Polícia Federal e o MPF sustentam que os recursos eram federais e que para fugir das investigações dos órgãos federais que não têm dado moleza aos desvios na pandemia, servidores da Prefeitura do Recife teriam alterado o código da Receita. O fato, inclusive, se confirmado, poderá caracterizar fraude processual e até mesmo o crime de obstrução da justiça.

Confiram a Certidão obtida pelo Blog da Noelia Brito junto ao STJ:
“O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base nos seus registros processuais eletrônicos, acessados no dia e hora abaixo referidos CERTIFICA que, sobre o(a) RECURSO EM HABEAS CORPUS nº 132666/PE, do(a) qual é Relator o Excelentíssimo Senhor Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR e no qual figuram, como RECORRENTE, JUVANETE BARRETO FREIRE, advogados(as) CARLOS EDUARDO RAMOS BARROS (PE024468), GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DA ROCHA (PE022902), YURI DE MENEZES ALBERT (PE040787) e, como RECORRIDO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, constam as seguintes fases: em 17 de Agosto de 2020, RECEBIDOS OS AUTOS ELETRONICAMENTE NO(A) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TRF5 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO; em 18 de Agosto de 2020, PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 566195/2020 (PET – PETIÇÃO) EM 18/08/2020; em 20 de Agosto de 2020, DISTRIBUÍDO POR SORTEIO AO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR – SEXTA TURMA; em 20 de Agosto de 2020, CONCLUSOS PARA DECISÃO AO(À) MINISTRO(A) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (RELATOR) – PELA SJD; em 20 de Agosto de 2020, ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (PETIÇÃO 566195/2020 (PETIÇÃO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL); em 20 de Agosto de 2020, JUNTADA DE PETIÇÃO DE PETIÇÃO Nº 566195/2020; em 20 de Agosto de 2020, NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR DE JUVANETE BARRETO FREIRE, DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES E, APÓS, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; em 20 de Agosto de 2020, ATO ORDINATÓRIO PRATICADO – DOCUMENTO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO – PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 24/08/2020. Certifica, por fim, que o assunto tratado no mencionado processo é: DIREITO PENAL, Crimes Previstos na Legislação Extravagante, Crimes contra a Ordem Tributária. Jurisdição e Competência. Competência da Justiça Estadual. Jurisdição e Competência. Crimes contra a Fé Pública, Uso de documento falso. Crimes contra a Fé Pública, Falsidade ideológica. Crimes contra a Paz Pública, Quadrilha ou Bando. Certidão gerada via internet com validade de 30 dias corridos. Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados: Número da Certidão: 2607448 Certidão de número 2607448, de código de segurança 8126.84D5.2519.D9C2, gerada em 21/08/2020 13:51:47. Página 1 de 2 Código de Segurança: 8126.84D5.2519.D9C2 Data de geração: 21 de Agosto de 2020, às 13:51:47”