Com informações da Abraji – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, no dia 14 de outubro, o Agravo Interno no Recurso Especial nº 2578927/SP, que envolve a jornalista Juliana Dal Piva e o advogado Frederick Wassef. O caso começou após a publicação de uma reportagem, quando o advogado, que representava Jair Bolsonaro, enviou mensagens a ela com tom agressivo e ameaçador, em 2021. A jornalista decidiu tornar o conteúdo público, como forma de proteger sua segurança.
O processo iniciou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em ação por danos morais movida por Wassef. A primeira instância condenou ambas as partes, mas a decisão foi reformada pelo TJ-SP, que reconheceu a excepcionalidade da situação e a legitimidade da conduta da jornalista. O advogado recorreu ao STJ, porém, o recurso foi rejeitado de forma monocrática pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. O caso agora será analisado pela ministra Daniela Teixeira, relatora na 3ª Turma do tribunal.
O julgamento discute o limite entre o direito à privacidade e o exercício da autodefesa. A defesa de Wassef argumenta que houve violação de sua intimidade, enquanto os representantes de Dal Piva sustentam que a divulgação das mensagens foi necessária e proporcional, enquadrando-se como exercício regular de direito.
Decisões anteriores do STJ já reconheceram a possibilidade de divulgação de comunicações privadas em situações excepcionais, especialmente quando relacionadas à proteção da honra, da dignidade e da segurança pessoal. O caso também ocorre em contexto de debates sobre a liberdade de imprensa e a violência de gênero contra mulheres jornalistas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe de protocolo que orienta magistrados a considerar os impactos específicos da violência de gênero no sistema de justiça. No âmbito internacional, instrumentos como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) estabelecem diretrizes para prevenir e punir práticas discriminatórias.
A decisão da 3ª Turma do STJ poderá estabelecer parâmetros sobre a divulgação de comunicações privadas em contextos de intimidação e sobre a proteção de profissionais de imprensa diante de situações de ameaça.









