Do GE — O torcedor do Sport recebeu uma grande notícia no fim da manhã desta quarta-feira. A Procuradoria do STJD arquivou a denúncia de nove times da Série A contra o clube por conta da escalação do zagueiro Pedro Henrique. O Rubro-Negro corria o risco de perder 17 pontos, caso fosse punido, mas ainda cabe recurso.
A suspeita de irregularidade na utilização de Pedro Henrique envolvia a limitação de partidas que um atleta poderia disputar antes de se transferir para outro na mesma competição. No caso, sete jogos. Emprestado ao Leão pelo Inter, o zagueiro havia disputado cinco partidas pelo Colorado.
Ocorre que, em outras duas, foi advertido com cartão amarelo enquanto estava no banco de reservas. Há previsão no Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF de que, nessa hipótese, a partida seria contabilizada para o limite de transferência.
No Regulamento Específico da Série A (REC), contudo, não há essa previsão. Este considera atuação “o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma, como substituto.” Inexiste, pois, referência à possibilidade de contabilização quando o atleta é advertido como suplente.

A decisão da Procuradoria, de arquivar a notícia de Infração contra o Sport, foi embasada na prevalência do Regulamento Específico da Competição (REC) sobre o Regulamento Geral das Competições (RGC). A CBF, inclusive, já havia manifestado esse entendimento dando apoio ao Sport no caso.
– A este respeito, é de se notar que, no que se refere, especificamente, à regra central em discussão, qual seja o artigo 11 do Regulamento Específico de Competição, há comando específico dirigido à situação, quando o respectivo parágrafo primeiro determina, e fecha, o conceito de atuação na partida, sendo o ato de iniciar a partida como titular ou entrar em campo na condição de substituto. Ao contrário da regra geral, a aplicação de cartões amarelos ou vermelhos, por si só, não determinam, no que tange à situação específica tratada no REC , a atuação efetiva do atleta para os fins pretendidos. Em suma, não tendo o atleta entrado em campo nos jogos controversos, é como se não tivesse atuado, conforme inteligência do artigo 11 do REC – diz trecho da decisão







