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Supremo discute fim da aposentadoria como pena máxima para juízes

Por Thays Werllania
26/05/2026 - 17:15
Ministros veem aposentadoria compulsória como incompatível com a reforma da Previdência

Ministros veem aposentadoria compulsória como incompatível com a reforma da Previdência

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Da CNN – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (26) pelo fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima aplicada a juízes. Os ministros negaram o recurso apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a decisão individual do ministro Flávio Dino.

Com o resultado, ficou mantido o entendimento de Dino de que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição o fundamento jurídico da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados.

No voto, Dino afirmou que a EC (Emenda Constitucional) 103 passou a tratar a aposentadoria apenas como benefício previdenciário, sem prever a modalidade punitiva aplicada a magistrados.

O ministro do STF, Flávio Dino

Em março deste ano, Dino determinou que a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória remunerada, deve ser a punição máxima aplicada a magistrados em casos de infrações graves.

Na prática, o entendimento retira a aposentadoria compulsória do rol de sanções disciplinares aplicáveis a juízes após a reforma da Previdência de 2019. A medida era alvo de críticas por afastar magistrados das funções, mas manter o pagamento de remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Durante o julgamento desta terça, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune” e disse que a sanção transfere ao contribuinte o custo da penalidade aplicada ao magistrado.

“A punição é para quem, afinal? Para o contribuinte”, declarou.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento e afirmou que a aposentadoria compulsória “não é sanção”, mesmo quando aplicada de forma proporcional.

PGR era contra

Em agravo enviado ao STF, a PGR contestava a tese fixada por Dino sobre o fim da aposentadoria compulsória.

Segundo a Procuradoria, a decisão criou uma “interpretação inédita” ao concluir que a EC (Emenda Constitucional) 103 extinguiu automaticamente a penalidade.

O órgão alegava que a reforma apenas retirou o tema do texto constitucional, sem revogar a previsão da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que continua autorizando a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

O Ministério Público Federal pedia que fosse mantida a aposentadoria compulsória proporcional como pena administrativa máxima da magistratura.

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Thays Werllania

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Profissional responsável pela edição e publicação de conteúdos no WordPress.

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