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Home Política Lei & Ordem

TCDF desembolsa R$ 5,8 milhões em gratificações para conselheiros e procuradores

Redação Por Redação
27/12/2024 - 21:30
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TCDF paga R$ 5,8 milhões em gratificações retroativas a conselheiros e procuradores

TCDF paga R$ 5,8 milhões em gratificações retroativas a conselheiros e procuradores

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Por Isadora Teixeira, do Metrópoles – O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pagou um total de R$ 5,8 milhões em gratificação retroativa aos sete conselheiros da Corte e aos três procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), nessa quinta-feira (26/12).

O benefício, aprovado pelo próprio tribunal no último dia 11 de dezembro, refere-se à “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo” e é calculado desde 2018.

O conselheiro Inácio Magalhães foi o que recebeu o pagamento mais alto, de R$ 1,2 milhão. O procurador-geral do MPC, Demóstenes Tres Albuquerque, teve a segunda cifra mais gorda, de R$ 1 milhão: R$ 998,7 mil a título de gratificação, e R$ 2,09 mil como parcela indenizatória eventual.

O TCDF também pagou R$ 893,5 mil à conselheira Anilcéia Machado e R$ 657,2 mil para o conselheiro Paulo Tadeu. O presidente da Corte, Márcio Michel, recebeu R$ 498,4 mil. Manoel Andrade, eleito próximo presidente do tribunal, teve gratificação de R$ 360,8 mil.

O valor repassado a Renato Rainha foi de R$ 259,5 mil, e André Clemente recebeu R$ 71,8 mil. O TCDF ainda pagou R$ 874,2 mil para o procurador do MPC Marcos Felipe Pinheiro Lima – R$ 871,7 mil por gratificação e R$ 2,5 mil como parcela indenizatória eventual – e R$ 2 mil para a procuradora Cláudia Fernanda, também como parcela indenizatória eventual.

plenário tcdf plenário tribunal de contas do distrito federal
Plenário TCDF plenário tribunal de contas do distrito federal

Veja quanto cada um recebeu:

  • Conselheiro Inácio Magalhães: R$ 1.193.333,68
  • Conselheira Anilcéia Machado: R$ 893.531,55
  • Conselheiro Paulo Tadeu: R$ 657.208,08
  • Conselheiro Márcio Michel: R$ 498.478,81
  • Conselheiro Manoel Andrade: R$ 360.842,25
  • Conselheiro Renato Rainha: R$ 259.652,90
  • Conselheiro André Clemente: R$ 71.847,37
  • Procurador Demóstenes Tres Albuquerque: R$ 1.000.765,96 (R$ 998.669,76 como gratificação e R$ 2.096,20 como parcela indenizatória eventual)
  • Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima: R$ 874.258,35 (R$ 871.742,91 como gratificação e R$ 2.515,44 como parcela indenizatória eventual)
  • Procuradora Cláudia Fernanda: R$ 2.096,20 (parcela indenizatória eventual)

Os conselheiros do TCDF e procuradores do Ministério Público de Contas têm salário de até R$ 44 mil, valor estipulado como teto constitucional. A gratificação, porém, não é creditada como salário; por isso, não está submetida ao limite previsto na lei.

O TCDF aprovou o benefício para os próprios membros, sob justificativa de que a gratificação por acumulação é paga aos integrantes do Poder Judiciário e “deveria ter sido estendida, desde sua edição, aos membros dos tribunais de Contas, com base na simetria constitucional de garantias, prerrogativas e vencimentos entre as duas carreiras”.

Contudo, o Tribunal de Contas é um tribunal administrativo, vinculado ao Poder Legislativo, não ao Judiciário. Apesar disso, os integrantes do TCDF justificaram que a simetria entre as cortes foi estabelecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e pela Constituição Federal.

A Corte de Contas local reconhece como acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo o exercício das atividades de presidente, vice-presidente, corregedor, ouvidor, regente da Escola de Contas Públicas, procurador-geral, procurador-corregedor, procurador-ouvidor, bem como todas funções de representação do tribunal.

Reação

Organização fiscalizadora de contas públicas, o Instituto OPS expressou “espanto” diante da aprovação da gratificação retroativa do TCDF e comunicou que “uma decisão assim pode abrir precedentes perigosos em todo o país, em um efeito cascata para pagamento dessa mesma ou de outras gratificações, de forma retroativa”.

Na noite dessa quinta-feira (26/12), a 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deu 48 horas para que o presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel, explique os pagamentos.

Na decisão, a juíza Débora Cristina Santos Calaço intimou o presidente do TCDF a apresentar informações sobre o benefício e a enviar a íntegra do processo administrativo referente à gratificação por acúmulo de acervo.

A juíza preferiu ouvir o presidente da Corte de Contas distrital antes de analisar o pedido de liminar feito pelos advogados Elda Mariza Valim Fim e Fábio Henrique de Carvalho Oliva, que pretendem suspender a gratificação.

Histórico

O processo de adoção da gratificação na Corte de Contas local começou em março de 2024, quando a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) enviou ao presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel, um ofício, por meio do qual pediu o pagamento do benefício e das parcelas vencidas referentes ao quinquênio anterior a 2023.

“Assim, a Atricon vem, respeitosamente, requerer a V. Exª. [vossa excelência] que seja regulamentada, no âmbito desse tribunal, a compensação pelo acúmulo de acervo processual ou de jurisdição instituída pelas Leis nº 13.093/2015 e 13.095/2015, bem como realizado, após a observância e o cumprimento dos requisitos legais, o pagamento das parcelas vencidas referente ao período (quinquênio) imediatamente anterior à regulamentação do benefício, com base nos fundamentos a seguir expostos”, diz trecho do documento da associação.

Tags: gratificaçõesMPCTCDF
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