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Home Política

TCE (Do PSB) libera farra fiscal de Geraldo Júlio e cassa cautelar do IPTU antecipado

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
14/04/2020 - 11:54
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Por Noelia Brito – Conforme o Blog da Noelia Brito antecipou, o Pleno do TCE deu carta branca para a irresponsabilidade fiscal do prefeito Geraldo Julio, ao cassar a cautelar que impedia que fossem cobrados antecipadamente tributos inexistentes, já que o IPTU  como qualquer tributo, só pode ser cobrado após ocorrer seu fato gerador e com a chancela do TCE, a Prefeitura está autorizada a arrecadar, já em 2020, em pleno ano eleitoral, o IPTU de 2021.

 

A irresponsabilidade chancelada pelo TCE usa a pandemia como justificativa para deixar a Prefeitura do Recife sem recursos até para pagamento de salários e outras despesas essenciais, no próximo ano. Mesmo cientes de que a prefeitura está recebendo milhões extras do Ministério da Saúde para combater o coronavírus – só na sexta-feira passada foram liberados 22,9 milhões de reais para a Prefeitura do Recife, sem falar na suspensão dos pagamentos que a prefeitura deveria fazer, este ano, para a União Federal, que só serão cobrados no próximo ano. Questiona-se se o TCE teve pelo menos o cuidado de exigir que o prefeito apresentasse um plano para pagar os compromisso financeiros de 2021, já que terá que arcar, ainda com despesas que não está pagando este ano, sem falar das despesas correntes.
Pascoal foi o relator que liberou a farra da Prefeitura do Recife
Já havíamos antecipado que o poder de Geraldo Julio é talz junto ao TCE, que até a mudança dos procedimentos para julgamentos de cautelares  foram alterados às  pressas e de forma retroativa para que a cautelar fosse cassada.
Leia em

Geraldo Julio atropela relator e obtém do presidente do TCE convocação de sessão extraordinária para cassar cautelar que suspendeu cobrança antecipada do IPTU 2021

De acordo com a assessoria do TCE, em sua primeira sessão extraordinária realizada por meio de videoconferência, o Plano decidiu nesta segunda-feira (13) pela revogação de Medida Cautelar que suspendia a execução da Lei Municipal n.º 18.693, que possibilitava a antecipação, de forma voluntária, do pagamento do IPTU 2021 no Recife.

A Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, relator das contas da prefeitura do Recife, se deu a partir de representação interna do Ministério Público de Contas, assinada pela procuradora geral, Germana Laureano, e pelo procurador Ricardo Alexandre, que alegou inconstitucionalidade na antecipação do IPTU, além de infração aos princípios da economicidade e eficiência, considerando que a antecipação de receita tributária viabilizada pela lei, se revela antieconômica para os cofres municipais, gerando uma vantagem desproporcional para os contribuintes que optarem pela sistemática.

No início da sessão, o relator trouxe uma proposta de revogação da Cautelar, a ser referendada pela Segunda Câmara, não acatado por questões de prazos com base na Resolução TC n° 81. Sendo assim, o processo foi apreciado pelo Pleno, tendo o voto do conselheiro Valdecir Pascoal como vencedor.

Entre outros pontos, o conselheiro Pascoal destacou que se estivéssemos em uma situação de normalidade, enxergaria motivações em, ao menos, parte dos argumentos lançados para a concessão da referida cautelar, notadamente acerca das questões atinentes à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao Código Tributário Nacional. “Acontece que não estamos em um contexto de normalidade. O país e, de resto, todos os Estados da federação, e todos os municípios, vivem a maior crise sanitária, social, econômica e fiscal dos últimos 100 anos”, destaca o conselheiro.

Tereza Duere votou contra e não gostou do resultado

Segundo ele, “a ortodoxa defesa de regras de responsabilidade fiscal e tributárias, no presente contexto da Covid-19, reduz a margem de possibilidades de implementação de políticas públicas que ajudariam à camada social mais vulnerável. Sendo assim, com efeito, na presente conjuntura, há que prevalecer os comandos constitucionais que assegurem a saúde dos cidadãos”.

O relator enfatizou ainda que o principal argumento utilizado para que fosse expedida a Cautelar é que ela impactaria o exercício financeiro seguinte, comprometendo o orçamento futuro. O que, em contexto normal, a tese seria razoável, mas neste novo contexto, em que se trava uma verdadeira “guerra em defesa da vida”, não poderia ser aplicada.

“A necessidade de recursos extraordinários é premente e é para hoje. Há vidas no caminho e as pedras do formalismo fiscal devem ser afastadas momentaneamente. A operação financeira de recebimento antecipado de receitas futuras é medida que está em sintonia com este novo e trágico cenário”, ressaltou Pascoal.

A Prefeitura está autorizada a arrecadar, já em 2020, em pleno ano eleitoral, o IPTU de 2021

Em seu voto o conselheiro ainda enfrentou alguns pontos levantados no pedido de Cautelar, como o de que a antecipação do IPTU seria uma afronta aos princípios da economicidade, da não vinculação/afetação das receitas e da alegada incompetência legislativa por parte do município.

Ainda para fundamentar seu voto, o relator apresentou entendimentos semelhantes, já no contexto da atual crise sanitária decorrente da pandemia, esboçadas pelo Poder Judiciário brasileiro,entre eles o Supremo Tribunal Federal.

Por fim, Pascoal deixou claro que esse entendimento não significa um “cheque em branco” e, muito menos, uma espécie de salvo-conduto aos gestores municipais que estarão à frente da aplicação do montante dos recursos que eventualmente serão auferidos por meio da citada lei municipal. “Caberá a esses gestores demonstrar, por meio de robusta motivação, todos os contextos excepcionais enfrentados e que os levaram, com a aprovação dos representantes do povo do Recife (Câmara de Vereadores), a realizar a referida operação financeira que propicia o recolhimento voluntário e antecipado de futuros créditos tributários. Mas não é apenas isso. Responsabilidade que aumenta por se tratar de ano eleitoral. É preciso assegurar que os referidos recursos sejam, de fato, aplicados em ações de combate aos efeitos da Covid-19”, realça o relator.

“Por fim, não posso deixar de mencionar o enorme desafio para aqueles que fazem o Controle Público nestes tempos de pandemia. À falta de uma jurisprudência de crise, não se revela tarefa fácil adotar uma postura de compreensão e empatia sobre o momento grave e singular que estamos vivenciando, sem prescindir do olhar atento ao cumprimento da Constituição”, finalizou.

Além da revogação da Cautelar, o voto de Valdecir Pascoal trouxe três determinações ao Prefeito Geraldo Júlio e ao Secretário Municipal de Finanças, José Ricardo Dantas, sendo elas: que as receitas eventualmente auferidas com base na Lei Municipal sejam aplicadas exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde e em defesa dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19; que a PCR mantenha em seu Portal de Transparência um link específico e detalhado da aplicação e da prestação de contas desses recursos; e que a prestação de Contas seja acompanhada da comprovação cabal e idônea dos fatos e contextos que motivaram a utilização excepcional dos referidos recursos.

Apesar da revogação da Cautelar, o TCE vai apurar o cumprimento da lei e das determinações feitas ao prefeito por meio de uma Auditoria Especial, devendo o referido órgão de auditoria alertar o relator competente sobre atos ou fatos supervenientes ou que indiquem desconformidades em relação ao teor da decisão.

Concordaram com o voto do conselheiro Valdecir Pascoal os conselheiros Marcos Loreto, Ranilson Ramos e Carlos Neves. A conselheira Teresa Duere votou contra a revogação da Cautelar e pelo entendimento da representação do MPCO, representado na sessão pela procuradora-geral, Germana Laureano. O presidente, conselheiro Dirceu Rodolfo, só votaria em caso de empate.

Tags: Geraldo JúlioPernambucoPolíticaRecifeTSE
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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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