O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que um policial militar expulso da corporação após responder por crime doloso contra a vida deve ter o salário mantido, pois o ato foi após o militar ser reformado. A decisão é da juíza Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa e abre precedente.
O policial militar, um cabo da PMDF, foi para a reserva remunerada em julho de 2014. Já o ato delituoso que levou a expulsão dele da corporação ocorreu em maio de 2015, quando ele não mais se encontrava na ativa.
Diante disso, na decisão, a juíza ressaltou que: “desse modo, como a falta foi cometida quando o impetrante já estava há quase um ano na inatividade, não há amparo legal para cassação dos proventos, a par do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 10.486/2002”.
O advogado Renato Araújo, que defende o militar na ação, ingressou com Mandado de Segurança na Auditoria Militar do Distrito Federal e teve a segurança parcialmente concedida.
”Entendo que a decisão foi correta prevalecendo a ordem constitucional e a garantia dos direitos adquiridos, pois não havia fundamento legal para o cliente perder sua remuneração. Agora, ele receberá inclusive os retroativos a partir da data de ingresso da ação”, explicou Dr Renato Araújo.
O que é reformado
Reformado é o militar desobrigado, definitivamente, do serviço militar e considerado pensionista, muitas vezes os militares são reformados por motivos de saúde.