Do G1-PE — A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) atendeu recurso do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e decidiu reverter a decisão que beneficiou com redução de pena um homem condenado a 124 anos de prisão e que cumpriu parte da sentença no Complexo Prisional do Curado, no Recife.
Pela decisão anterior, a diminuição da pena com base no “cômputo em dobro” havia sido calculada em relação à condenação máxima permitida no Brasil, de 30 anos de reclusão, e não em cima da condenação total.
Com o atendimento do recurso do MPPE, o ex-tenente da Polícia Militar Carlos Roberto da Silva Júnior, que está em liberdade desde o mês de agosto deste ano, terá que voltar a cumprir pena em regime fechado até 23 de fevereiro de 2029, quando atingirá o limite de 30 anos de prisão.
Segundo informações do TJPE, Carlos Roberto foi condenado em quatro ações penais que totalizam 124 anos e 6 meses de reclusão. A contagem do tempo foi iniciada em 24 de fevereiro de 1999.

O que é o “cômputo em dobro”
O “cômputo em dobro” foi uma das medidas adotadas para lidar com a superlotação do Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife, e do Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro – que têm histórico de problemas estruturais e violações de direitos humanos.
Pela norma, que começou a ser aplicada em setembro de 2022 em Pernambuco, o tempo que um apenado passou no presídio do Curado é contado em dobro e descontado da condenação final. Significa que se uma pessoa ficou três anos no Complexo do Curado, são considerados seis anos no local.
Na primeira interpretação, os casos de Carlos Roberto da Silva Júnior e de outros apenados condenados por crimes hediondos e ficaram presos no Curado foram considerados a partir do tempo máximo de prisão no Brasil, de 30 anos. Agora, os processos devem passar por nova avaliação – a partir de recursos impetrados pelo MPPE, e seguir a mesma jurisprudência de redução pelo tempo total da condenação.
Após a decisão da 4ª Câmara Criminal do TJPE, a defesa do réu afirmou que iria recorrer aos tribunais superiores: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o promotor de justiça Fernando Falcão, após a reversão da decisão pela justiça, já foi emitido um mandado de prisão para Carlos Roberto Silva Júnior, que deve voltar ao regime fechado.
“A gente sabe que essas pessoas que estão condenadas a mais de 100 anos de prisão não cometeram só um delito. São presos considerados perigosos, acusados de homicídios, de sequestros, e é importante que seja aplicada a lei”, disse o promotor.
Em entrevista ao g1, Falcão completou que o MPPE acompanha todas as decisões do mesmo tipo, para verificar os critérios utilizados para conceder o benefício do “cômputo em dobro”.
“Toda vez que sai uma decisão considerando a redução da pena com base nos 30 anos de prisão e não no tempo total de condenação, a gente tem obrigação de recorrer”, informou.
De acordo com o promotor Fernando Falcão tem acontecido interpretações diferentes sobre o “cômputo em dobro”, dependendo do magistrado que analisa o caso, por isso uma decisão do TJPE é importante no sentido de uniformizar a interpretação.
Entre as pessoas que ficaram detidas no presídio do Curado e que foram beneficiadas com a medida está Rosemberg Ramos da Silva, conhecido como Berg, condenado a 190 anos de prisão por homicídio, roubos e sequestros praticados entre as décadas de 1990 e 2000.
Segundo o TJPE, o caso dele deve ser analisado em breve. Está na 3ª Câmara Criminal, com vistas para a Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.









