Do Metrópoles – A juíza Rejane Zenir Jungbluth Suxberger, da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, reconheceu, nessa quarta-feira (29/10), a prescrição dos crimes de Jaqueline Roriz investigados no âmbito da Operação Caixa de Pandora.
A magistrada chegou a condenar a ex-deputada federal a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa por corrupção passiva. Porém, declarou extinta a punibilidade em razão da prescrição, considerando o tempo decorrido desde o recebimento da denúncia, em 2014.
A prescrição extingue todos os efeitos penais da condenação. Assim, mesmo com a condenação, não haverá execução da pena e não serão aplicados efeitos secundários, como a suspensão de direitos políticos.
Na sentença, a juíza destacou que as provas reunidas “demonstraram que a acusada recebeu vantagem indevida em razão da função pública que viria a exercer, em troca de apoio político e influência na nomeação de cargos públicos”
A magistrada afastou a tese da defesa de Jaqueline Roriz de que o valor recebido configuraria simples doação de campanha e concluiu que os recursos e benefícios tinham “caráter ilícito, voltado à compra de apoio político”.
“Ficou comprovado que a acusada, antes de assumir o cargo de deputada distrital, recebeu vantagens indevidas, de forma direta e indireta, por intermédio de Durvel Barbosa. Essas vantagens consistiram em numerário em espécie e no fornecimento irregular de bens públicos — rádios Nextel e computadores —, além da negociação e promessa de cargos na estrutura administrativa. Todas essas condutas visavam à formação e consolidação de base parlamentar de sustentação política em favor de José Roberto Arruda, então Governador do Distrito Federal”, escreveu a juíza na decisão.









