Da Redação – O candidato a deputado federal Daniel Coelho (PSD) obteve uma decisão liminar no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para retirar publicações que o associavam a Amisadai Andrade, suposto membro de um “gabinete do ódio”, e ao episódio dos cartazes apócrifos envolvendo a governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (2) pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, determina que a Meta remova, em até 24 horas, as postagens indicadas no processo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação foi apresentada contra o deputado estadual Romero Albuquerque (PSB), Marcelo Augusto Serra Diniz, Warleson Rodrigues Agra e responsáveis por perfis no Instagram.
Um dos argumentos das publicações era que Daniel comandava a Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco quando Amisadai trabalhava no órgão. Segundo os documentos oficiais analisados pelo TRE-PE, porém, Daniel deixou a secretaria em 6 de junho de 2024, enquanto Amisadai foi nomeado apenas em 12 de novembro daquele ano, mais de cinco meses depois.
“Não se verifica, portanto, a sobreposição temporal afirmada nas publicações”, registrou o desembargador. Na decisão, o magistrado considerou que essa informação funcionava como um dos elementos usados para estabelecer uma ligação entre Daniel e o episódio dos cartazes. A liminar ressalva, no entanto, que não está sendo analisada a existência de eventual relação pessoal, política ou de outra natureza entre Daniel e Amisadai.
Além da retirada das postagens, os representados deverão se abster de republicar ou compartilhar conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente ao atingido pela decisão. O magistrado rejeitou, porém, a tentativa de impedir genericamente futuras manifestações sobre o caso dos cartazes.
Daniel afirmou que o debate político deve ocorrer com respeito. “É lamentável que sejam feitos ataques com informações falsas, mas a Justiça está presente para coibir esses abusos. Espero que os adversários respeitem a democracia e a verdade”, declarou. A decisão é liminar e o processo ainda será julgado pelo TRE-PE.











