Por Nicolas Vieira – O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL) se abstenha de utilizar, em propaganda eleitoral, a imagem ou narrativa que apresente sua candidatura como associada ou vinculada eleitoralmente à candidatura da governadora Raquel Lyra (PSD) à reeleição. A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, julgou procedente representação apresentada pela coligação Pernambuco de Coração.
Segundo o TRE-PE, a propaganda questionada utilizava imagens de Raquel acompanhadas de declarações de Mendonça Filho, como a de que esteve “ao lado dela desde o início” e que pretendia levar sua força para Brasília “para ajudar Raquel”. Para o relator, a combinação das imagens e das falas criava perante o eleitorado uma percepção de associação político-eleitoral entre os dois candidatos que não corresponde à composição formal registrada na Justiça Eleitoral.
A decisão também destaca que Raquel Lyra havia declarado publicamente, antes da veiculação da propaganda, que Mendonça Filho “não é o nosso candidato a senador da República”, apontando Eduardo da Fonte (PP) e Túlio Gadelha (PSD) como os candidatos ao Senado vinculados à sua composição política. O tribunal ressaltou ainda que as fotografias usadas na peça são verdadeiras e retratam eventos que ocorreram, mas considerou que a forma como foram articuladas com a narrativa eleitoral produziu uma mensagem descontextualizada sobre a relação entre as candidaturas.
Além de determinar a retirada e impedir a reprodução da peça ou de material similar com a mesma narrativa, o TRE-PE condenou Mendonça Filho ao pagamento de multa de R$ 5 mil pela divulgação do conteúdo no Instagram. O tribunal, porém, não reconheceu infração ao artigo 54 da Lei das Eleições, por entender que não houve demonstração de participação ativa de Raquel Lyra na produção da propaganda. A decisão ainda está sujeita a recurso.










