Da Redação – O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu indeferir o pedido de impugnação apresentado pelo PSD contra a pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Conecta, contratada pelo Blog Ponto de Vista. A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, que não identificou irregularidades capazes de comprometer a legalidade do levantamento.
Na análise do caso, o magistrado destacou que não ficaram evidenciados elementos que justificassem a concessão de medida urgente para suspender a divulgação da pesquisa. “Não consta dos autos a desobediência aos requisitos legais permissivos de registro e publicação da
pesquisa em tela, razão pela qual houve a revogação da decisão judicial que suspendia sua divulgação.”, destacou o magistrado.
O desembargador também ressaltou que a Justiça Eleitoral deve atuar com intervenção mínima, impedindo apenas situações claramente irregulares e que possam comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral — o que, segundo ele, não se verifica neste caso.
Ainda de acordo com o entendimento apresentado, eventuais questionamentos sobre a metodologia ou dados da pesquisa devem ser analisados no decorrer do processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, não sendo suficientes, neste momento inicial, para barrar sua divulgação.
Com a decisão, a pesquisa do Instituto Conecta segue válida e apta a ser divulgada, mantendo-se no debate público como instrumento de informação ao eleitorado.












