Do blog Manoel Medeiros – O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) identificou “séria suspeita de irregularidade” na campanha publicitária “Recife, faz gosto mostrar pro mundo”, promovida pela Prefeitura do Recife por meio da Secretaria de Turismo e Lazer (SETUR-L). A decisão, publicada no final da tarde de ontem, é do desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno. Ele é o relator de representação protocolada pelo diretório estadual do PSD em Pernambuco.
A denúncia inicial sobre uso de verbas públicas e a deturpação da rubrica de promoção turística do Recife para realização de campanha com fins políticos partiu do jornalista e economista Manoel Medeiros, titular deste espaço, em 13 de julho.
A campanha em questão está formalmente classificada como promoção turística, mas divulga obras e supostas realizações da gestão municipal comandada pelo ex-prefeito João Campos (PSB) — como “Nova orla”, “4 novas pontes”, “6 novos parques”, “120 novas praças” e “100 creches” — beneficiando a pré-candidaturas de Campos. Boa parte das peças da campanha está sendo veiculada fora dos limites do Recife, mas exclusivamente em Pernambuco, em cidades como Joaquim Nabuco, Paulista, Olinda, Caruaru, Vitória de Santo Antão, Pombos, Sairé e Limoeiro.
Ao analisar o pedido, Damasceno considerou que os elementos apresentados nos autos sustentam a suspeita levantada pelo PSD na Representação Especial. Segundo o magistrado, as peças publicitárias, embora veiculadas sob a rubrica de promoção turística, se limitam a anunciar obras e realizações administrativas sem configurar propriamente um chamado capaz de atrair visitantes — e ainda haveria uma inversão na lógica de divulgação, já que uma campanha turística legítima não deixaria de fora praças emissoras de público como João Pessoa, Maceió e Natal.
Para o relator, essa combinação de fatores aponta, em uma análise preliminar, para publicidade institucional de realizações de gestão camuflada como promoção turística. Apesar disso, o desembargador optou por não suspender de imediato a veiculação da campanha fora do Recife.
O desembargador determinou que a Prefeitura e a SETUR-L apresentem, em cinco dias, a documentação completa da campanha — contratos, planos de mídia, relatórios de execução, identificação das agências contratadas, execução financeira e orçamentária, e a lista de municípios onde as peças foram veiculadas, entre outros itens. O órgão também mandou preservar integralmente o acervo físico e digital relacionado à campanha, incluindo metadados de fotos e vídeos, e intimou os representados a informar se participaram da concepção, aprovação ou divulgação da campanha.
Antes da decisão do TRE-PE, o jornalista Manoel Medeiros alertou para o uso da verba de promoção turística do Recife com fins de propaganda política. Em reportagem publicada neste Blog, constatou-se que mostrou que as campanhas publicitárias da SETUR-L em 2026 já consumiram mais de R$ 19 milhões em pouco mais de meio ano de 2026 — valor superior ao orçamento anual previsto na Lei Orçamentária Anual para a rubrica.
Em outra reportagem, também foi apontoado um forte crescimento no orçamento da promoção turística do Recife e associou parte dos recursos usados na campanha a remanejamentos orçamentários que teriam afetado dotações vinculadas a recursos de aposentados do regime próprio de previdência do município — ponto que aparece refletido na própria decisão do TRE-PE, que exige da Prefeitura esclarecimentos sobre a execução dos valores suplementados pelo Decreto nº 39.724/2026 e sobre se dotações anuladas atingiram recursos vinculados ao regime próprio de previdência social.









