Do Blog de Noelia Brito — Conforme o Blog havia noticiado, o candidato do PSB, João Campos, havia processado, na Justiça Eleitoral, um Perfil no Twitter que se autodenomina de “Ditador Paulo Câmara” por propagar o que o socialista considerou “FakeNews” contra sua pessoa. Pois bem. Agora quem resolveu processar o Perfil foi o Partido dos Trabalhadores, a pretexto de defender a candidata Marília Arraes.
De acordo com os advogados do PT e de Marília Arraes, “aos 25 (vinte e cinco) de setembro de 2020, veiculou-se através da página “Ditador Paulo Câmara- @pauloditador, de responsabilidade não identificada, postagem com nítido viés eleitoral negativo, em tons de fake news, em desfavor da Senhora Marília Valença Arraes, candidata ao cargo de Prefeita do Município do Recife, pelo Partido Político representante (https://twitter.com/pauloditador/status/1309659191662071809?s=08).
Sustenta que a referida publicação, veiculada de forma sensacionalista, dá conta de que a Senhora Marília Arraes não estaria tomando as medidas protetivas obrigatórias na pandemia enquanto estava em um restaurante.” Ainda segundo a defesa da petista, “Argumentou o partido representante que o a internet é um meio onde a informação é de fácil propagação, a notícia tem condão de atingir um enorme espectro de usuários, o que revela o potencial danoso já consumado mediante a propagação do referido material. Assinalou que a página “Ditador Paulo Câmara” conta com mais de 1.294 seguidores, o que denota amplo alcance das publicações e o potencial para impactar e promover acintes diretos à honra e à imagem da Senhora Marília Arraes, com a intenção de criar no imaginário do eleitorado que a mesma não estaria nem um pouco preocupada com as formas de prevenção obrigatórias contra o COVID19, fazendo uso de imagens antigas da candidata, montando um cenário totalmente distorcido como artifício para desacreditá-la perante a população.”

Após ser intimado pela Justiça para remover a postagem, o Twitter se manifestou no seguinte sentido: “esse sentido, tão logo intimado, o TWITTER BRASIL prontamente comunicou as Operadoras do Twitter a respeito do conteúdo da r. decisão liminar e notificou eletronicamente o titular da conta @pauloditador. Ainda, as Operadoras do Twitter, independentemente da prolação da ordem judicial, identificaram a violação aos Termos de Serviço do Twitter no conteúdo objeto da ação e, portanto, promoveram a indisponibilização do tweet https://twitter.com/pauloditador/status/1309659191662071809?s=08 (Doc. nº 4). Em razão disso, o conteúdo indicado pelo Representante não mais se encontra disponível no Twitter, o que pode ser constatado mediante tentativa de acessá-lo.”
Confiram:
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600019-73.2020.6.17.0001 / 001ª ZONA ELEITORAL DE RECIFE PE
REPRESENTANTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES
Advogados do(a) REPRESENTANTE: EMILIANE PRISCILLA ALENCASTRO NETO – PE40723, ANA CAROLINE ALVES LEITAO – PE49456, ALISSON EMMANUEL DE OLIVEIRA LUCENA – PE37719, WALBER DE MOURA AGRA – PE00757, MARIA EDUARDA NIGRO COUTELO – PE45228
REPRESENTADO: TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA







