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Home Política

Uma italiana de 75 anos precisou entrar na justiça pra despejar os dois filhos, de 40 e 42 anos

Redação Por Redação
29/10/2023 - 10:16
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“Geração Cangurú”, A mãe descreveu os filhos como parasitas

“Geração Cangurú”, A mãe descreveu os filhos como parasitas

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Da CNN – O amor de mãe tem limites, ao que parece. Pelo menos para uma mulher de 75 anos da cidade de Pavia, no norte da Itália, que obteve uma ordem judicial após entrar com uma ação para que seus filhos, de 40 e 42 anos, fossem removidos de sua casa, disse um funcionário do tribunal à CNN na sexta-feira (27).

Os dois filhos, descritos nos autos da mãe como “parasitas”, moravam no apartamento da família sem contribuir financeiramente ou ajudar nas tarefas domésticas, segundo denúncia apresentada pela mulher, que não foi identificada, em um processo judicial no Tribunal distrital de Pavia.

Ambos os homens estão empregados, afirmam os documentos judiciais.

A juíza Simona Caterbi apoiou a mãe aposentada, separada do pai dos homens e cuja pensão era integralmente destinada à alimentação e manutenção do lar, determinando que os dois “bamboccioni”, ou bebês grandes, têm até o dia 18 de dezembro para desocupar o local, de acordo com a decisão do tribunal de terça-feira (24).

Caterbi escreveu: “Não há nenhuma disposição na legislação que atribua ao filho adulto o direito incondicional de permanecer no lar de propriedade exclusiva dos pais, contra sua vontade e apenas em virtude do vínculo familiar”.

Ambos os homens estão empregados e não contribuem com nada em casa

Os homens, que contrataram advogados para lutar contra o despejo materno, segundo o jornal local La Provincia Pavese, argumentaram que os pais italianos são obrigados por lei a cuidar dos seus filhos durante o tempo que for necessário.

Citou ainda a lei existente em sua decisão e concordou que “a permanência no imóvel poderia inicialmente ser considerada procedente porque a lei se baseia na obrigação de alimentos que incumbe ao progenitor”.

Decidiu então que “já não parece justificável, considerando que os dois arguidos são sujeitos com mais de 40 anos e, uma vez ultrapassada uma determinada idade, a criança já não pode esperar que os pais continuem a obrigação de alimentos para além de limites que já não são razoáveis”.

Um advogado dos homens disse à mídia local que os homens ainda não haviam decidido se iriam recorrer da decisão do tribunal.

Tags: Justiça
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