Por Ricardo Antunes — A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite projeto de lei alterando o Código Penal para aumentar as penas, entre outros, dos crimes de furto, roubo, receptação de produtos e latrocínio (roubo seguido de morte). O texto, que vai ao exame do Senado, é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao projeto de lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Na justificação do seu projeto, Kataguiri escreve que “as penas atuais não são suficientes para coibir a ação criminosa, o que gera na sociedade uma sensação de impunidade e um estímulo aos autores desses delitos “.
Destaca, ainda, que, pela legislação em vigor, a progressão do regime de cumprimento da pena (transferência para regime menos rigoroso quando o preso cumpre ao menos um sexto da pena) colabora para que os criminosos fiquem menos tempo na cadeia. “A certeza da impunidade faz o crime valer a pena”, completa.
Pelo projeto de lei, no crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa de 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações semelhantes à do furto: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos, como fiação, e roubo de celular ou computador. Quando resultar do roubo lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos. No caso de latrocínio, o condenado pode pegar de 24 a 30 anos, contra penas de 20 a 30 anos, atualmente.
MUDANÇAS
A pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, elevando-se da metade se o crime é praticado durante a noite. O substitutivo do PL 3780/20230 incluiu uma nova tipificação no furto qualificado (pena de 2 a 8 anos): o de equipamento ou instalação prejudicando o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público, como no caso de fiação elétrica.

MAIS AUMENTOS
Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos. Há elevação de penas também para veículo furtado transportado a outro estado ou para o exterior (de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos); de gado e outros animais de produção (2 a 5 anos para 4 a 10 anos). Quem furta animais domésticos e celular ou computador e é flagrado cumprirá pena de 4 a 10 anos.
FILME DE TERROR
O país já viu esse filme – e ele é de terror. Bastou o PT botar a mão de novo na Petrobras e as possibilidades de novas falcatruas já aparecem. Informa a colunista Malu Gaspar, de O Globo, que o presidente da Petrobras, o petista Jean Paul Prates, ex-senador, nomeou Luís Fernando Nery como chefe interino da Gerência Executiva de Comunicação, que administra uma verba R$ 150 milhões. Nery, que ocupou o mesmo cargo entre 2015 e 2016, foi demitido em 2019 por envolvimento em suspeitas de corrupção, diz Malu Gaspar. Não é demais lembrar que a Operação Lava Jato possibilitou a devolução de R$ 6 bilhões desviados da estatal por roubalheiras de executivos nomeados pelo PT.
NOVO ALIADO
A campanha ferrenha das entidades de comércio contra a pressão dos bancos sobre o Banco Central para limitar o parcelamento sem juros ganhou um novo aliado – os próprios parlamentares, que não mexeram no mecanismo quando determinaram a limitação dos juros do crédito rotativo do cartão de crédito. A Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo, composta por 178 deputados e 25 senadores, divulgou nota de quase página inteira nos jornais na qual enfatiza ser contrária “a qualquer tentativa de impedir ou dificultar essa prática”.

FERRAMENTA CRUCIAL
A nota da Frente afirma, ainda, que o parcelamento sem juros “tem sido uma ferramenta crucial para o consumidor brasileiro, possibilitando a aquisição de bens e serviços de maneira mais acessível e contribuindo para a movimentação da economia”. Segundo as entidades do comércio, metade das transações com cartão de crédito no país é de compra parcelada sem juros, modalidade que movimentou R$ 1 trilhão no ano passado, equivalentes a 10% do PIB, o Produto Interno Bruto.
GUARDA COMPARTILHADA
Virou lei impedir a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores. A sanção do presidente Lula ao projeto de lei 24191/2019, de autoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), se transformou na Lei 14.173/2023.
PROVAS OU INDÍCIOS
As mudanças no Código Civil e no Código de Processo Civil determinam que nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver risco, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.
COMBATE AO DESMATAMENTO
Com o propósito de reforçar a fiscalização ambiental no Estado, a governadora Raquel Lyra assinou um convênio de cooperação técnica com a Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha (Semas), a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS).

INVESTIMENTO
Durante encontro realizado no Palácio do Campo das Princesas, foi anunciada a transferência de R$ 17,5 milhões para a SDS, valor arrecadado pela Agência CPRH, por meio da Taxa de Fiscalização Ambiental (TFAPE). O investimento será aplicado no fortalecimento de órgãos operativos de fiscalização ambiental. Um grupo de trabalho ainda foi criado para monitorar e combater o desmatamento ilegal no Estado por meio de um decreto assinado nesta quarta.
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