Do Diário de Pernambuco – Preso pela Interpol, em parceria com a Polícia Federal (PF), na terça-feira (26), nos Estados Unidos, o empresário pernambucano Saulo Ferreira Melo, de 34 anos, pode ser extraditado para responder judicialmente no Brasil. A defesa, no entanto, afirma que a prisão aconteceu por “questões administrativas, relacionadas a imigriação e passaporte”.
Acusado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de ameaça, estelionato e violência doméstica, no Recife, ele ficou foragido por quatro meses. A informação da prisão de Saulo foi confirmada por fontes ligadas ao processo.
Saulo responde na Justiça por supostamente agredir uma ex-mulher e contrair uma dívida milionária no nome dela. O caso foi revelado, em reportagem publicada no dia 16 de maio, pelo Diario de Pernambuco.
Extradição
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes.
Tudo começa no Poder Judiciário brasileiro, que encaminha a documentação necessária ao Ministério da Justiça. O pedido é então analisado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional para garantir que está em conformidade com as leis e tratados internacionais.
Se estiver tudo certo, a solicitação é formalizada junto ao país onde o indivíduo se encontra. Segundo o Ministério, em casos urgentes, o Brasil pode até pedir a prisão preventiva do foragido no exterior, mas precisa, em seguida, formalizar o pedido de extradição dentro de um prazo estipulado para que a pessoa não seja solta.
Se a extradição for concedida, o Brasil tem um novo prazo para retirar o indivíduo do território estrangeiro, sob pena de ele ser novamente colocado em liberdade. O prazo é de 60 dias.









