EXCLUSIVO, Por Ricardo Antunes — Quem deu a decisão para a liberdade de Xinxa da Cebola foi o juiz Jandercleison Pinheiro Jucá, da Vara Criminal de Salgueiro. O magistrado atua ainda como juiz eleitoral na 75ª Zona Eleitoral de Salgueiro, que abrange também o município de Verdejante.
Ele também já exerceu o cargo de juiz substituto em exercício na Comarca de Ipubi e foi magistrado da 1ª Vara da Comarca de Araripina. Bom lembrar que por menos do que isso uma juíza do Recife decretou minha prisão por supostamente eu ter ofendido um promotor de justiça.
Meu passaporte levou 51 dias para ser liberado e nosso site passou mais de três meses censurado por decisão de uma juíza substituta da 11 Vara Criminal do Recife.

Leia na íntegra a liminar concedida para o empresário que tem a defesa feita pelo escritório de Célio Avelino:
N° processo: 0000561-16.2023.8.17.3220
Motivo de expedição do Alvará: Liberdade provisória com medidas cautelares
Síntese da decisão:
Diante do exposto, modificado o contexto o qual deu ensejo à decretação da prisão preventiva, revogo-a e concedo liberdade provisória a Xinxa Goes de Siqueira.
Aplico-lhe, para fins de garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, além das medidas já
determinadas na decisão ID 133492411, as seguintes medidas cautelares diversas da prisão:
– manutenção de telefone e endereço atualizado no processo;
– comparecimento a todos os atos processuais;
– não praticar infrações penais; informar, previamente, eventuais viagens ao exterior, dependendo a saída do território nacional de prévia autorização judicial.
Expeça-se alvará de soltura para que seja imediatamente colocado em liberdade, salvo se por outra razão não deva permanecer preso.









