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Whtasapp tem de se sujeitar à ordem judicial? Por Jean Menezes de Aguiar

Por Ricardo Antunes
21/09/2019 - 15:49
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Por Jean Menezes de Aguiar

 

Alguns caros leigos em Direito, mas ‘descolados’, ‘in’, ‘fashions’ ou sabe-se lá que diabo sejam, querem que certos balcões da modernidade sejam imunes a tudo. Inclusive à lei e à ordem judicial. Estariam certos?

Quando um juiz de direito determina a interrupção do whatsapp, algo ‘extraordinário’ (entre aspas!) crendo-se naturalmente que não seja um demente ou um estúpido e que deve ter sopesado minimamente razões, muitos não se contentam em recorrer da decisão. Correm a uma imprensa mancomunada para dizer que a decisão é um insulto à inteligência, um ato fantasmagórico ou uma infâmia do planeta.

Imprensa mancomunada por quê? Por que ela também tem seu balcão de valor que cisma que é um ‘direito absoluto’. A boa e necessária ‘liberdade de imprensa’. Como se direitos absolutos existissem. Por isso, exatamente, por isso, a imprensa dá tanta trela e considera tão absurda e desconexa uma interrupção por horas do whatsapp.

Uma das coisas bem leigas que mais se ouve é acerca da ‘desproporcionalidade da medida’, em que milhões de ‘usuários’ – tadinhos-, serão prejudicados. E a imprensa é muito preocupada com os ‘usuários’. Ok, então está bom.

Desproporcionalidade? Bem, vamos a ela. Se um juiz de direito para impedir, prevenir ou tentar evitar um único possível crime de morte, que seja, a uma única pessoa, uma ‘qualquer’, oriundo de um traficante, por exemplo, determina a suspensão liminar do whatsapp, impedindo que os tais e pobres ‘milhões de usuários’ mandem ‘rs’ ou mensagens importantes nos seus celulares, há ‘proporcionalidade’?

Pois é. Quando se invoca a medida jurídica difícil da ‘proporcionalidade’, ou a outra igualmente difícil da ‘ponderação’ nos rádios e TVs por aí, só se quer falar em um lado da questão: o prejuízo dos milhões de usuários. Como se isso fosse uma intocabilidade jurídica. Não é. Pelo menos no Direito, até hoje, não há isso. E tanto não há que, ‘vez em quando’, um ou outro juiz determina o bloqueio.

Se a decisão é revogada no tribunal, podem ser duas coisas. Ou o tribunal acertou e o juiz estava errado, ou o tribunal errou e quem estava certo era o juiz. Quem não lida com o Direito se espanta com este tipo de naturalidade da vida jurídica. Meio decadente, mas é assim mesmo.

Qualquer juiz, de qualquer instância, acerta ou erra, como qualquer humano. E há remédio processual regular  previsto para isso. E o whatsapp tem sua tropa de choque de advogados justamente para este tipo de coisa. Em todos os países onde há o que em Direito se chama ‘ordenamento jurídico’. Lei. Meio simples assim, primário, mas assim.

‘Direito absoluto’, sítios e sedes intocáveis não existem no Direito. Coisas que podem pairar acima da lei sob desculpa de que a ‘sede’ é em Massachusetts, Minnessota, Lethen, ou Butão. Quem tentou tirar esta onda, por exemplo, foi o querido e necessário Google, dizendo que ele não precisava atender à ordem judicial brasileira porque não estava ‘sediado’ no Brasil. Só rindo.

Aí o juiz determina o encarceramento de algum diretor da empresa dando bobeira por aí, o sujeito fica com cara de pastel ao ver a polícia bem brasileira na sua porta com as algemas na mão e manda, rapidinho, fazer o que o Poder Judiciário ordenou.

Não se queira que isso seja um conservadorismo, um positivismo ou qualquer coisa cafona como essas aí. Não é. É simplesmente a obediência óbvia, social e constitucional que todos, indistintamente, que vivem sob um determinado sistema jurídico têm que ter. Sob pena de ‘ser conduzido sob vara’, como se fala tecnicamente no Direito: a força.

Esta conversa de intocabilidade a um ou outro aplicativo usável – e bem lucrativo!- no Brasil, com brasileiros, querendo-se que não obedeça à lei ou à ordem judicial é uma piada.

Mas quem quiser continuar se ‘assustando’ ou achar estranho que ‘milhões de usuários’ fiquem prejudicados, pode. Na democracia pode tudo. Essas mágoas e susceptibilidades são foro íntimo de cada um.

Enquanto isso, pode-se dizer com segurança: nada está acima da lei e da ordem judicial. ‘Nem’ o delicioso, sedutor e número um dos amantes proibidíssimos, o bom e maravilhoso whatsapp. Aquele que me fez escrever o artiguinho mais lido do pequeno OG – ‘Amor e whatsapp: traição ou desconfiança?’. Viva o whatsapp

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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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