Por Portal Panorama – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu decisão cautelar determinando que a Prefeitura de Arcoverde suspenda a utilização das Atas de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 020/2025, que tem como objeto registro de preços para futura e eventual locação de veículos, após identificar possíveis irregularidades no procedimento licitatório. A medida foi publicada no Diário Eletrônico do órgão e prevê três orientações principais para o município.
De acordo com a determinação, a Prefeitura deve:
a) abster-se de firmar novos contratos baseados nas atas de registro de preços originadas desse pregão;
b) evitar renovar contratos já assinados que tenham como fundamento essas mesmas atas;
c) adotar providências administrativas imediatas para realizar uma nova licitação, desta vez ajustada às regras legais e livre dos vícios apontados pelo Tribunal.
A cautelar foi emitida porque, durante a análise inicial, o TCE observou inconsistências que precisam ser corrigidas antes que o município continue contratando com base no procedimento atual. Embora o documento não imponha penalidades à Prefeitura, ele exige que o processo seja refeito. Nesse sentido, a fim de garantir a regularidade, bem como a segurança jurídica das futuras contratações públicas.
A decisão não invalida a necessidade do serviço nem impede que o município continue atendendo suas demandas administrativas. Ela apenas estabelece que as próximas contratações sejam feitas por meio de um novo processo licitatório. Ou seja, conduzido conforme as normas legais.
Assim, o Tribunal busca assegurar transparência, economicidade e legalidade nas despesas públicas. Enquanto o município deve seguir as orientações para regularizar o procedimento e dar continuidade às suas atividades de forma adequada.








