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MPPE recomenda à Prefeitura de Tamandaré e à Câmara de Vereadores adotarem medidas para evitar irregularidades na acumulação de cargos públicos

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
03/12/2021 - 12:58
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Do Site do MPPE – Após tomar conhecimento de que há servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo de Tamandaré acumulando cargos, empregos ou funções públicas em desacordo com os ditames do artigo 37 da Constituição de 1988, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores que adotem uma série de medidas para coibir ilegalidades na acumulação de vínculos e faltas injustificadas de profissionais do quadro funcional do município.

O promotor de Justiça Júlio César Elihimas aponta, nos textos das recomendações publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (25), que há indícios de servidores públicos acumulando cargos, empregos ou funções públicas na gestão municipal ou em outros entes públicos, bem como de servidores que não comparecem aos seus locais de trabalho.

“A infringência aos princípios da administração pública acarreta o cometimento de improbidade administrativa, passível das sanções previstas no artigo 12, inciso III da Lei Federal nº 8.429/92. E o gestor que toma conhecimento dos fatos mas nada faz também comete improbidade administrativa”, alertou o promotor de Justiça, nos textos das recomendações.

Para coibir as irregularidades, a Promotoria de Justiça de Tamandaré recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara que realizem, de maneira urgente, o recadastramento de todos os servidores vinculados ao Executivo e ao Legislativo, respectivamente. No ato do recadastramento, os servidores devem firmar declaração informando que não acumulam cargos públicos em desacordo com a Constituição, sob as penas da lei.

Após a conclusão dessa etapa, no prazo de 90 dias, o MPPE recomendou à Prefeitura e à Câmara instituírem comissões para verificar as situações declaradas de acumulação de cargos. O intuito das comissões é checar, dentre as acumulações de cargos informadas durante o cadastramento, quais delas seguem as regras estabelecidas pelo artigo 37 da Constituição Federal, como as hipóteses de cumulação de dois cargos de professor, dois cargos de profissional da saúde ou um cargo de professor com outro cargo de caráter técnico ou científico. Em todos os casos, é necessário haver compatibilidade de cargas horárias entre os dois vínculos do servidor.

Outro ponto que foi alvo da recomendação do MPPE é a limitação dos vencimentos dos servidores que acumulam cargos legalmente ao teto constitucional, que equivale a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Na hipótese de haver um ou mais servidores recebendo acima dessa quantia, o município de Tamandaré deverá aplicar redução para que o pagamento se enquadre ao teto.

Por fim, o promotor de Justiça também recomendou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Tamandaré implementem, em até 120 dias, um sistema de controle de jornada de trabalho dos servidores públicos, preferencialmente na modalidade de ponto eletrônico. O sistema deverá servir para assegurar que os profissionais estão cumprindo a carga horária designada

O prefeito e o presidente da Câmara têm prazo de 30 dias para remeter à Promotoria de Justiça local informações sobre as medidas adotadas para dar cumprimento à recomendação. O MPPE também requisitou o envio, em até 30 dias após o recadastramento, da lista dos servidores que não efetuaram a assinatura da declaração; da relação de todos que declararam acumular cargos; e da composição da comissão de verificação de acumulação de cargos acompanhada da lista dos casos que estão sob análise da comissão.

Tags: MPPETamandaré
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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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