Blog do Ricardo Antunes
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Justiça
  • Brasil
  • Pernambuco
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura & Eventos
  • Opinião
Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Justiça
  • Brasil
  • Pernambuco
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura & Eventos
  • Opinião
Blog do Ricardo Antunes
Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Justiça
  • Brasil
  • Pernambuco
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura & Eventos
  • Opinião
Home Opinião

A insegurança tributária que nos aflige. Confira o artigo do professor Everardo Maciel

Por Ricardo Antunes
21/09/2019 - 16:21
WhatsAppTweetarCompartilharEnviar por Email

Por Everardo Maciel

Um traço dominante da cena atual brasileira é, sem dúvida, a insegurança, que se revela de inúmeras formas, desde o desrespeito à propriedade e aos contratos até a dramática violência urbana, promovida pelo crime organizado e pelas milícias. Nesse contexto, desponta a insegurança jurídica, com grande potencial para minar os valores básicos que regem a vida em sociedade.

No âmbito tributário, segurança jurídica é fator crucial para os investimentos. Processos morosos e com elevado grau de imprevisibilidade, conceitos excessivamente indeterminados e interpretações ciclotímicas afugentam investidores e criam um clima hostil aos negócios. As decisões judiciais sobre a natureza da substituição tributária constituem um bom exemplo de ciclotimia interpretativa.

Utilizada desde os anos 1970, ainda que de início restrita a um pequeno número de produtos e com nítido propósito de combater a evasão fiscal, a substituição tributária foi incluída na Constituição pela Emenda nº 3, de 1993. A inclusão justamente no âmbito das limitações do poder de tributar, tratadas no art. 150 da Constituição, revela claramente uma pretensão de restringir o uso do instituto. Não foi, entretanto, o que ocorreu.

Logo após a promulgação daquela Emenda, houve um aumento exponencial de uso da substituição tributária. Não raro foi utilizada com flagrantes extravagâncias, especialmente no que concerne à fixação das margens de valor agregado e abrangência dos produtos. Instado a examinar a matéria, o STF adotou, por incrível que pareça, entendimentos completamente antagônicos. A balbúrdia interpretativa torna, inclusive, duvidosa a jurisprudência prevalecente, que pode, a qualquer tempo, ser revertida, em virtude, por exemplo, de uma nova composição da Corte.

Esse fato, em boa medida, se explica pela descomunal extensão da matéria tributária constitucional, que gera espaço para uma miríade de questionamentos, sobretudo quando se considera a nossa irresistível vocação para litigar, traduzida nos 80 milhões de processos em curso no Judiciário brasileiro. No caso específico da substituição tributária, mais adequado teria sido discipliná-la no Código Tributário Nacional (CTN). Vivemos, assim, um paradoxo: excesso de normas constitucionais e carência de normas infraconstitucionais.

Em recente colóquio em Lisboa, Humberto Ávila, titular de direito tributário na USP, assinalou sua perplexidade com a crise das regras: “O julgador não gosta da regra? Azar da regra! Sabe-se lá com que critério. Se não reabilitarmos as regras para limitar a participação do intérprete e para controlar o Poder, vamos eliminar o caráter normativo do direito”. Se a substituição tributária é capaz de produzir tamanho imbróglio, o que não dizer do planejamento tributário, com sua desproporcional capacidade de gerar grandes litígios?

O enfrentamento do planejamento tributário abusivo é tema extremamente relevante para as administrações tributárias de todo o mundo, conquanto encerre muitas controvérsias. No Brasil, efetivamente somente mereceu atenção após a introdução do parágrafo único do art. 116 do CTN, por meio da Lei Complementar nº 104, de 2001. O enunciado da norma esclarecia que ela só lograria eficácia plena com o estabelecimento de procedimentos especiais definidos em lei ordinária.

A Medida Provisória nº 66, de 2002, nos artigos 13 a 19, preenchia o requisito do CTN: distinguia dissimulação de simulação, definia as hipóteses de aplicabilidade do instituto da desconsideração administrativa (falta de propósito negocial e abuso de forma) e estabelecia os procedimentos especiais aplicáveis à hipótese. Infelizmente, o Congresso Nacional não converteu em lei aqueles dispositivos. A mora legislativa de 16 anos, não impediu, contudo, o fisco de proceder a questionáveis e exorbitantes lançamentos, visando coibir planejamento tributário abusivo. A matéria, algum dia, terá imprevisível desfecho no STF.

Por que não estabelecer, logo, a regra demandada pelo CTN, eliminando esse foco de insegurança jurídica?

 

EnviarTweet19Compartilhar30Enviar
Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

Matérias Relacionadas

Sobre o carro de bombeiro, os irmãos Campos, João, Eduarda e Pedro (Da esq. p/ dir.)

A soberba, a queda e as pedras que clamaram

Por Bruno Brennand - Há derrotas que começam muito antes da abertura das urnas. Começam no instante em que alguém deixa de acreditar na invencibilidade do adversário. Durante muito...

O candidato a presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

Lula não ganha mais eleitores no Nordeste

Por Vinicius Torres, da Folha de SP -  Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não ganhou votos no Nordeste neste começo de segundo turno, a julgar pelos resultados...

Colunista e cientista político Fernando Schüler

Arquivamento de inquérito contra jornalistas revela lição sobre o período eleitoral brasileiro

Do Estadão - Criticar autoridades, instituições e o sistema eleitoral é parte da democracia. O arquivamento do inquérito contra os influenciadores Oswaldo Eustáquio, Allan dos Santos e Ed...

O presidente do STF, Edson Fachin; e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre

Impeachment de ministros pode provocar curto-circuito entre Senado e STF

Da Redação - O jornalista Josias de Souza afirmou que a tensão entre o Senado e o Supremo Tribunal Federal cresce de forma gradual. Segundo ele, os 109...

Analista político Melìllo do Nascimento

Fiasco do debate na Globo pode representar fim de um formato, diz analista político

Da Redação - O cancelamento do debate entre candidatos à Presidência da República que seria realizado pela TV Globo na noite desta quinta-feira (1º) reacendeu discussões sobre o...

Carregar Mais
Próximo Artigo

Historiador frânces, Jean-Yves Mollier diz que "a censura é uma fênix". Confira entrevista

Por favor, faça login para comentar

Camaragibe

Ipojuca

RELACIONADOS

Fábio Tyrone, ex-prefeito de Sousa

Veja mais uma prova de que João Campos mentiu sobre a expulsão do candidato do PSB condenado por agressão a ex-namorada

Moraes reage, bloqueia bens e estipula multa a Daniel Silveira

“Carvalheira na Ladeira” abre seu carnaval e, mais uma vez, não empolga com público pequeno

Blog do Ricardo Antunes

Ricardo Antunes - Debates, polêmicas, notícias exclusivas, entrevistas, análises e vídeos exclusivos.

CATEGORIAS

  • Brasil
  • Ciências
  • Cultura
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Eventos
  • Internacional
  • Justiça
  • Opinião
  • Pernambuco
  • Política
  • Sport
  • Tecnologia

ASSUNTOS

Alexandre de Moraes Bolsonarismo Brasília Carnaval Coronavírus corrupção Covid-19 destaque Eleições Eleições 2020 Eleições 2022 Eleições 2026 Esporte EUA Fernando de Noronha Flávio Bolsonaro Futebol Internacional Investigação Jair Bolsonaro João Campos Justiça Lava Jato Marília Arraes Olinda operação Paulo Câmara Pernambuco PL polícia cívil Polícia Federal PSB PSDB PT Raquel Lyra Ricardo Antunes Rio de Janeiro Saúde Senado Sergio Moro STF São Paulo União Brasil Vacina Violência

Termos de Uso, Privacidade e Cookies
© 2016–2026 — Ricardo Antunes — Todos os direitos reservados.
Site administrado por FACTO COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA — CNPJ 40.797.095/0001-30 — Contato: ricardo@ricardoantunes.net

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Justiça
  • Brasil
  • Pernambuco
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura & Eventos
  • Opinião

Termos de Uso, Privacidade e Cookies
© 2016–2026 — Ricardo Antunes — Todos os direitos reservados.
Site administrado por FACTO COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA — CNPJ 40.797.095/0001-30 — Contato: ricardo@ricardoantunes.net

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade.