Da Redação do Blog — Nesta quarta-feira (8), o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou a concessão de 149 liberdades provisórias com a aplicação de medidas cautelares para mulheres denunciadas por participação nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro em Brasília. A decisão foi tomada após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
As denunciadas responderão a processos por incitação ao crime e associação criminosa, crimes cujas penas somadas podem chegar a três anos e meio de privação de liberdade e multa. A medida cautelar concedida permite que as mulheres aguardem o julgamento em liberdade, mas com a obrigatoriedade de cumprir as medidas estabelecidas pela justiça.
A decisão de Moraes é vista como um sinal de que a justiça brasileira não tolerará ações antidemocráticas e que as autoridades estão atentas aos movimentos extremistas que ameaçam a estabilidade do país.

Segundo o Ministro Alexandre de Moraes, a maioria das mulheres denunciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília não apresenta risco processual ou à sociedade e, por isso, pode responder em liberdade. Moraes ressaltou que essas mulheres não são consideradas executoras principais ou financiadoras da depredação e que suas situações pessoais são compatíveis com a liberdade provisória.
No entanto, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, quatro mulheres foram contempladas com a medida excepcional de liberdade provisória, mesmo tendo praticado crimes mais graves. Essas mulheres apresentavam situações diferenciadas, como comorbidades, câncer e responsabilidade por crianças com necessidades especiais.
As medidas cautelares aplicadas são as seguintes:
Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
– Obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras.
– Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias; – Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
– Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
– Proibição de utilização de redes sociais;
– Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Foram negados 61 pedidos de liberdade provisória por mulheres denunciadas por esses crimes mais graves. Segundo o Supremo Tribunal Federal, nesses casos, “a manutenção da prisão preventiva demonstra ser necessária para a garantia da ordem pública e instrução processual penal”.