Da Redação do Blog – O projeto da reforma tributária prevê a implementação de um imposto seletivo federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
A alíquota adicional será definida em lei complementar ao longo de 2024.
Especialistas acreditam que o novo modelo pode gerar distorções de preços e mudanças na indústria. O imposto seletivo já existe no país, mas a reforma trará mudanças na aplicação da seletividade. Internacionalmente, esse imposto aparece em dois modelos principais de cobrança: “imposto do pecado” e “imposto do açúcar”.
O que muda
A reforma tributária traz uma mudança na aplicação da seletividade, limitando-a a produtos danosos à saúde e ao meio ambiente. A justificativa nacional e internacional para esse imposto é a proteção do indivíduo e a compensação por custos extraordinários na área da saúde. A definição dos itens afetados só será conhecida com a aprovação da lei complementar.