Da Redação do Blog – O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) entraram na Justiça com uma ação pedindo que o WhatsApp seja condenado a pagar indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos, entre outras obrigações. A informação foi divulgada na terça (16) pelo MPF.
De acordo com o MPF, a empresa violou direitos dos usuários do aplicativo no Brasil ao forçar a adesão às novas regras de mudanças de sua política de privacidade em 2021. “Com isso, viabilizou a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, entre elas o Facebook e o Instagram”, diz o MPF.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também é alvo da ação.
A indenização exigida baseia-se em valores que o WhatsApp já foi condenado a pagar na Europa por irregularidades semelhantes, considerando-se a proximidade das legislações brasileira e europeia sobre proteção de dados, de acordo com o Ministério Público.
De 2021 a 2023, a União Europeia impôs à empresa multas de 230,5 milhões de euros por omissões e ilegalidades na política de privacidade do aplicativo que ampliaram o compartilhamento de informações pessoais dos usuários no continente. Após recursos, as sanções foram mantidas judicialmente.
Caso a Justiça Federal acolha o pedido de condenação, o pagamento não será destinado individualmente aos usuários lesados, mas a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Além da indenização, o MPF e o Idec pedem que o WhatsApp seja obrigado a interromper imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros.
A ação requer também que o aplicativo disponibilize funcionalidades simples que permitam aos usuários o exercício de seu direito de recusar as mudanças trazidas pela política de privacidade da plataforma a partir de 2021 – caso não estejam de acordo com seus termos – ou mesmo de voltar atrás e cancelar a adesão que eventualmente já tenham feito a essas regras, sem que, com isso, sejam proibidos de continuar utilizando o serviço de mensagens.
Segundo a ação, “as práticas do WhatsApp desrespeitam vários dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/18), entre eles o direito conferido aos cidadãos de estarem amplamente informados e livres de coação ao manifestarem o consentimento para que seus dados pessoais sejam utilizados no mercado”.
“As irregularidades violaram também garantias previstas no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)”, diz o MPF.