Da Redação do Blog – O atual supervisor do DFTO do Detran de Pernambuco, Javan Candido de Souza Barbosa, já foi condenado pelo crime de corrupção passiva por pedir propina para um motorista. Barbosa ocupa o cargo de supervisor do DFTO, uma unidade de operações atrelada à Gerência de Fiscalização de Infrações, desde 21 de novembro do ano passado.
Em 2006, o juiz Honório Gomes do Rego Filho, da Vara dos Crimes Contra Administração Pública e Ordem Tributária da Capital, condenou Barbosa a quatro anos de reclusão e ao pagamento de 90 dias-multa pelo crime de corrupção passiva. Ele foi detido em flagrante, em 2003, por ter solicitado vantagem após constatar infração de motorista. Em resumo, ele pediu propina para poder liberar um motorista que havia cometido irregularidade.
Segundo apurado pelo blog, a indicação de Barbosa foi respaldada pelo deputado estadual Joel da Harpa (PL). Além disso, o chefe da fiscalização também proteção do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-PE), na pessoa do presidente Alexandre Bulhões.
O processo diz que Barbosa, que era guarda à época, pediu R$ 20 para o motorista para liberá-lo de uma multa. Ele interpelou um homem que estava dirigindo na chamada “faixa zebrada”, o que é proibido. O homem alegou que estava com pressa e desesperado por que acabava de deixar o hospital para um atendimento médico de seu filho.

“O denunciado Javan Barbosa indicou outro meio que poderia ser utilizado para resolver aquela questão, mostrando uma caderneta de anotações, a qual continha o número 20 (vinte), afirmando que a vítima ou pagaria a multa cominada àquela infração, ou então resolveria a questão da forma apontada, isto é, pagando àquele guarda municipal a quantia de R$ 20,00 (vinte reais)”, diz o juiz na sentença.
“O réu aproveitou-se do seu cargo de guarda municipal para obter vantagem indevida, ao invés de zelar pela correta fiscalização do trânsito, denegrindo, dessa forma, a imagem da Administração Pública perante os administrados.”
Sua pena foi estabelecida inicialmente em três anos, mas o juiz entendeu que, como se tratava de funcionário público e que ele deixou de praticar seu ato de ofício (multa) para cometer crime, a pena deveria ser maior. Ele também teve seus direitos políticos suspensos pela decisão. A ação transitou em julgado em 2015.
Confira o boletim interno:
O Outro Lado
O blog tentou entrar em contato com o citado, mas não conseguiu resposta. O espaço continua aberto para que ele dê a sua versão dos fatos.










