Por Luiz Roberto Marinho — A contenda judicial em torno da lista sêxtupla para desembargador do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) agravou-se e virou contenda pessoal: o presidente da OAB-PE, Fernando Lins, ingressou com queixa-crime pedindo punição para o advogado Pedro Henrique Reynaldo Alves por calúnia, difamação e injúria.
Pedro Henrique foi um dos autores da ação na Justiça Federal que mandou a OAB-PE refazer a lista sêxtupla entregue ao TJPE na semana passada. Em postagens no Instagram, disse, entre outras críticas, que a lista foi “produto de crime”, “fruto de golpe baixo e mesquinho”. Acusou Fernando Lins de “adulterar o resultado das urnas” e de “vilipendiar a vontade soberana da advogacia”.
O presidente da OAB-PE afirma, na queixa-crime, que Pedro Henrique tinha pleno e total conhecimento das regras de paridade de gênero e de cotas raciais estabelecidas para a votação da lista sêxtupla e que participou de duas reuniões na entidade sobre o assunto.
“Poderia o Querelado” (Pedro Henrique Reynaldo Alves), “antes das eleições, ter buscado a tutela do Judiciário para contestar a decisão da OAB/PE ou atacar o regimento Interno, mas não o fez”, relata Lins na ação, assinada pelo advogado Carlos Eduardo Barros.

Assinala o presidente da OAB-PE ser público e notório que Pedro Henrique fez campanha aberta em favor da advogada Taciana de Castro, “com quem tem relação profissional e de amizade”. Procuradora do estado e tida como a favorita da governadora Raquel Lyra para a indicação ao TJPE, Taciana foi excluída da lista e voltou a integrá-la com a decisão obtida por Pedro Henrique na 10ª Vara da Justiça Federal.
Lins acusa Pedro Henrique, ex-presidente da OAB-PE, de ter vilipendiado sua honra e cometido injúria, calúnia e difamação, crimes previstos no Código Penal. “ As fortes palavras difamatórias falam por si, sendo absolutamente inadmissível que tais palavras sejam proferidas por um ex-presidente da mesma instituição, que teve conhecimento e participou ativamente de todo o processo eleitoral, conhecendo as regras do edital, do regimento interno da OAB/PE e as decisões dos Conselhos Estadual e Federal sobre o tema.”, enfatiza ele.










