Por André Beltrão – As advogadas de Germana Lima, em virulento litígio judicial com o empresário de eventos Saulo Melo, afirmam que ele foi denunciado pelo Ministério Público por violência psicológica, estelionato e descumprimento de medidas protetivas de urgência, o que, segundo elas, comprova a seriedade das acusações da ex-mulher, negadas por Saulo.
As advogadas Maria Luíza Cabral, Caroline do Rego Barros, Ione Campêlo e Aline Nires declaram, em nota de esclarecimento, que Saulo Melo tem “um padrão reiterado de comportamento violento”, comprovado, segundo elas, por outros processos judiciais a que responde.
De acordo com a equipe jurídica de Germana Lima, o empresário faz declarações manipuladas para inverter a realidade dos fatos, um mecanismo comum, ressaltam as advogadas, em casos de violência de gênero. “Este tipo de expediente busca desviar o foco da gravidade das agressões sofridas e desacreditar a palavra da mulher como forma de defesa”, pontuam.

Confira a nota das quatro advogadas.
“Nota de Esclarecimento
A equipe jurídica da Sra. Germana Lima vem a público repudiar as recentes tentativas do Sr. Saulo Melo de descredibilizá-la, por meio da divulgação indevida de imagens e declarações manipuladas, com o claro objetivo de inverter a realidade dos fatos.
Esse tipo de expediente — infelizmente comum em casos de violência de gênero — busca desviar o foco da gravidade das agressões sofridas e desacreditar a palavra da mulher como forma de defesa.
Ocorre que Saulo já responde a outros processos judiciais, relacionados a condutas semelhantes, o que revela um padrão reiterado de comportamento violento.
Reforçamos que o Sr. Saulo já foi formalmente denunciado pelo Ministério Público, pelos crimes de violência psicológica, estelionato e descumprimento de medidas protetivas de urgência, com base em elementos consistentes de prova, e que a denúncia foi recebida pelo Poder Judiciário, o que confirma a seriedade das acusações e a viabilidade do processo criminal.
Sobre a prisão, essa foi decretada nos autos da referida ação penal, fundamentada na ameaça à ordem pública e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, já que, nas palavras da magistrada “o acusado se mostra indiferente ao Poder Judiciário e às leis, notadamente, à Lei Maria da Penha, demonstrando total desprezo pelo Estado.”
As decisões judiciais em vigor, como a medida protetiva de urgência e a concessão de alimentos resultam do reconhecimento de que a Sra. Germana foi vítima de um intenso ciclo de violência doméstica, que incluiu abusos financeiros.
Seguiremos buscando a reparação dos danos, zelando para que os direitos da vítima sejam protegidos e para que nenhuma tentativa de intimidação ou exposição indevida fique sem responsabilização.
Maria Luíza Cabral
Caroline do Rêgo Barros
Ione Campêlo
Aline Nires”









