Do Uol – A Primeira Turma do STF determinou por quatro votos a um a reabertura da investigação envolvendo o presidente do PL, Valdemar Costa Neto no inquérito sobre a trama golpista.
A reabertura da investigação foi sugerida por Alexandre de Moraes e chancelada por outros três ministros da Turma. Objetivo e dar seguimento à investigação pelos crimes de organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito a partir da condenaçãode Carlos Rocha, contratado pelo partido para produzir um relatório sobre supostas fraudes nas urnas eletrônicas que embasou uma ação da sigla no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) questionando o resultado das eleições de 2022.
Com a decisão, o pedido de reabertura da investigação será enviado à PGR, que pode demanda diligências da PF. A possibilidade de reabertura de inquéritos está prevista no Código Penal caso surjam novos elementos. Como houve a condenação de uma pessoa contratada pelo PL para uma ação no TSE, o tribunal entendeu que haveria novos elementos para retomar as investigações sobre o presidente da sigla.
Moraes só viu provas em dois crimes. Ele votou pela condenação por organização criminosa e tentativa de abolição do Estado de Direito em relação a Carlos Rocha. Ao final do julgamento, a pena dele ficou estabelecida em sete anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto. Ainda cabe recurso da condenação.

A PGR acusa todos os denunciados na trama golpista de cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado.
“Uma vez confirmada a condenação de Carlos Cesar Rocha, [sugiro] que devemos extrair cópias da decisão e de todo o acervo probatório para remessa para a PET 12100 para, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal, reabrirmos a investigação e a análise dos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição do Estado democrático de Direito em relação ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto.” – Alexandre de Moraes, ao apresentar seu voto condenando o núcleo 4 da trama golpista
Valdemar não foi denunciado. Indiciado pela PF (Polícia Federal), o presidente do PL foi acusado de apoiar e financiar questionamentos à integridade do sistema eleitoral. Ele apresentou um pedido de verificação extraordinária das urnas eletrônicas após a derrota de Bolsonaro nas eleições de 2022. A PGR porém, não viu elementos suficientes para denunciar o político até o momento.
Na sessão de hoje, Moraes acusou o PL de mentir e classificou ação da sigla na Justiça Eleitoral como “bizarra”. Ministro era presidente do TSE quando partido moveu a ação, que foi rejeitada pela corte.
“Eu digo isso realmente com dor no coração, mas uma das coisas mais bizarras que a Justiça Eleitoral recebeu. Foram multados (o PL), foram multados em 1,5% do valor da causa, o que é uma multa percentualmente baixa, mas o valor da causa era todas as urnas que impugnavam. Deu R$ 22 milhões e pouco. Recorreram, diferentemente do que o Partido Liberal mente, constantemente, que foi uma decisão monocrática, recorreram e o plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve a alegação de litigância de má-fé e manteve também a multa.” – Alexandre de Moraes, em seu voto apresentado hoje
Carlos Rocha foi acusado de integrar o núcleo da desinformação. O núcleo 4 é formado por pessoas que teriam atuado para produzir e difundir fake news com ataques ao sistema de votação brasileiro. O objetivo dos ataques, segundo a PGR, seria manter a mobilização da militância golpista e incitar ataques às instituições democráticas com objetivo de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.
Núcleo tem 7 réus. Os acusados deste núcleo são: cinco militares de patente mais baixa, um agente da Polícia Federal e o presidente do Instituto Voto Legal:
Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército;
Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal;
Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército;
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal.








