Por André Beltrão – A conduta da Neoenergia revela-se absolutamente inadmissível e atentatória ao Estado Democrático de Direito. Isso porque, mesmo diante de ordem judicial expressa determinando a manutenção do fornecimento de energia elétrica, a concessionária, de forma arbitrária, deliberada e consciente, vem procedendo à interrupção de serviço essencial, em flagrante e inaceitável desrespeito à autoridade da decisão judicial.
Tal comportamento não apenas configura grave afronta ao Poder Judiciário, mas também viola frontalmente princípios basilares da legalidade, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana, sobretudo quando se considera que o fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial, indispensável à vida digna e ao pleno exercício de direitos fundamentais.
Como se não bastasse o descumprimento da ordem judicial, a situação se agrava de maneira alarmante pelo fato de que tais atos vêm sendo executados mediante o uso de escolta privada, com a presença ostensiva de homens armados, em clara demonstração de força e tentativa de intimidação. Trata-se de expediente absolutamente incompatível com o ordenamento jurídico, que evidencia não apenas abuso de direito, mas verdadeiro constrangimento ilegal imposto ao consumidor, com o intuito de assegurar, pela via da coação, a prática de um ato manifestamente ilícito.
A atitude da empresa demonstra inequívoco abuso de poder, desprezo pelas determinações judiciais e completa subversão da ordem jurídica, o que não pode — sob nenhuma hipótese — ser tolerado em um Estado de Direito. Ao agir dessa forma, a concessionária incorre, em tese, em ilícito civil e pode, inclusive, caracterizar crime de desobediência, sem prejuízo de outras tipificações cabíveis, além de ensejar a aplicação de medidas coercitivas mais severas, como a fixação e majoração de multa diária (astreintes), em patamar capaz de inibir a reiteração da conduta, bem como a responsabilização por perdas e danos e eventual responsabilização pessoal de seus gestores.
Diante desse cenário de manifesta ilegalidade e afronta institucional, impõe-se a imediata adoção de providências judiciais enérgicas para compelir a empresa ao cumprimento da ordem judicial, com o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica, além da apuração rigorosa e consequente sanção da conduta abusiva praticada, a fim de preservar a autoridade das decisões judiciais e impedir que práticas dessa natureza se perpetuem.
O respeito à ordem judicial não é facultativo — é imperativo.











