A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 2020 e investiga uma contratação realizada em 2015, por dispensa de licitação, para elaboração do projeto da chamada Escola Parque, no município de Paulista.
O contrato, no valor de R$ 12,9 mil, foi firmado com a empresa Cabo Branco Engenharia, da qual Frederico de Siqueira Filho era sócio na época.
Segundo o MPPE, havia indícios de direcionamento da contratação. Entre os elementos apontados na ação estão o fato de as três propostas apresentadas reproduzirem o mesmo erro de cálculo da metragem da escola e de a proposta vencedora coincidir exatamente com o valor estimado pela prefeitura.
A acusação também sustentou que a documentação da empresa teria sido assinada por outro sócio para ocultar a ligação familiar entre Frederico e Rafael Maia de Siqueira, então secretário municipal de Finanças.
Ao longo do processo, a defesa do ministro negou irregularidades. Sustentou que Rafael Maia só assumiu a Secretaria de Finanças após a contratação da empresa, que o procedimento foi conduzido pela Secretaria de Educação e que o serviço contratado foi integralmente executado, inexistindo prejuízo ao erário.
O desfecho contrasta com a postura adotada pela defesa do ministro ao longo de todo o processo.
Desde que o caso ganhou repercussão, em abril de 2025, quando Frederico de Siqueira Filho foi anunciado para comandar o Ministério das Comunicações, os advogados sustentavam que não havia qualquer irregularidade na contratação.
A principal tese era a de que Rafael Maia de Siqueira, irmão do ministro, só teria assumido a Secretaria de Finanças de Paulista após a celebração do contrato, além de defender que o serviço foi efetivamente prestado e que não houve prejuízo aos cofres públicos.
Apesar dessa linha de defesa, em vez de aguardar o julgamento do mérito, que poderia confirmar sua versão e afastar as acusações, Frederico optou por aderir ao Acordo de Não Persecução Cível, aceitando o pagamento de multa e a proibição de contratar com o município por dois anos para encerrar sua participação no processo antes da fase de instrução e produção de provas.
Pedido de sigilo negado
Antes da homologação do acordo, Frederico de Siqueira Filho pediu que o processo tramitasse sob sigilo, alegando necessidade de preservar sua reputação política.
O pedido foi rejeitado pela Justiça. Na decisão, o magistrado destacou que processos envolvendo patrimônio público devem obedecer ao princípio da publicidade e que eventual repercussão política não justifica restringir o acesso aos autos.
Posteriormente, o acordo foi homologado em decisão que também ressaltou a necessidade de transparência em processos dessa natureza.
Processo continua
Apesar do acordo firmado pelo ministro, o processo segue normalmente contra os demais réus.
Entre eles está Rafael Maia de Siqueira, irmão de Frederico, que continua respondendo à ação juntamente com outros três ex-integrantes da administração municipal.
A Justiça ainda analisará as provas produzidas e ouvirá testemunhas antes do julgamento do mérito em relação aos acusados remanescentes.