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Home Justiça

Ministro das Comunicações fecha acordo em caso de irregularidades e aceita multa

Por Thays Werllania
04/08/2026 - 19:13
Frederico também fica proibido de contratar com a Prefeitura de Paulista (PE) pelo período de dois anos

Frederico também fica proibido de contratar com a Prefeitura de Paulista (PE) pelo período de dois anos

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Por Mirelle Pinheiro, do Metrópoles – A coluna apurou que o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, encerrou sua participação em uma ação de improbidade administrativa por meio de um acordo homologado pela Justiça de Pernambuco.

Pela composição, o ministro, um sócio e a empresa Cabo Branco Engenharia e Serviços Ltda. concordaram em pagar, de forma solidária, multa civil de R$ 12 mil e aceitaram a proibição de contratar com o Município de Paulista (PE) pelo prazo de dois anos.

A homologação ocorreu em 5 de julho de 2026, por meio de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), previsto na Lei de Improbidade Administrativa.

Com isso, o processo foi extinto apenas em relação ao ministro, ao sócio Pedro Henrique Pires de Sá Rolim e à empresa.

A ação, porém, continua tramitando contra quatro agentes públicos municipais, entre eles Rafael Maia de Siqueira, irmão do ministro e ex-secretário de Finanças de Paulista. A audiência de instrução e julgamento está marcada para 19 de agosto.

A defesa de Frederico de Siqueira Filho foi procurada para comentar o acordo, mas não havia se manifestado até a conclusão da reportagem.

Entenda o caso

MPPE disponibiliza canais de atendimento virtual - Notícias - OAB-PE
Prédio do Ministério Público de Pernambuco

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 2020 e investiga uma contratação realizada em 2015, por dispensa de licitação, para elaboração do projeto da chamada Escola Parque, no município de Paulista.

O contrato, no valor de R$ 12,9 mil, foi firmado com a empresa Cabo Branco Engenharia, da qual Frederico de Siqueira Filho era sócio na época.

Segundo o MPPE, havia indícios de direcionamento da contratação. Entre os elementos apontados na ação estão o fato de as três propostas apresentadas reproduzirem o mesmo erro de cálculo da metragem da escola e de a proposta vencedora coincidir exatamente com o valor estimado pela prefeitura.

A acusação também sustentou que a documentação da empresa teria sido assinada por outro sócio para ocultar a ligação familiar entre Frederico e Rafael Maia de Siqueira, então secretário municipal de Finanças.

Ao longo do processo, a defesa do ministro negou irregularidades. Sustentou que Rafael Maia só assumiu a Secretaria de Finanças após a contratação da empresa, que o procedimento foi conduzido pela Secretaria de Educação e que o serviço contratado foi integralmente executado, inexistindo prejuízo ao erário.

O desfecho contrasta com a postura adotada pela defesa do ministro ao longo de todo o processo.

Desde que o caso ganhou repercussão, em abril de 2025, quando Frederico de Siqueira Filho foi anunciado para comandar o Ministério das Comunicações, os advogados sustentavam que não havia qualquer irregularidade na contratação.

A principal tese era a de que Rafael Maia de Siqueira, irmão do ministro, só teria assumido a Secretaria de Finanças de Paulista após a celebração do contrato, além de defender que o serviço foi efetivamente prestado e que não houve prejuízo aos cofres públicos.

Apesar dessa linha de defesa, em vez de aguardar o julgamento do mérito, que poderia confirmar sua versão e afastar as acusações, Frederico optou por aderir ao Acordo de Não Persecução Cível, aceitando o pagamento de multa e a proibição de contratar com o município por dois anos para encerrar sua participação no processo antes da fase de instrução e produção de provas.

Pedido de sigilo negado

Antes da homologação do acordo, Frederico de Siqueira Filho pediu que o processo tramitasse sob sigilo, alegando necessidade de preservar sua reputação política.

O pedido foi rejeitado pela Justiça. Na decisão, o magistrado destacou que processos envolvendo patrimônio público devem obedecer ao princípio da publicidade e que eventual repercussão política não justifica restringir o acesso aos autos.

Posteriormente, o acordo foi homologado em decisão que também ressaltou a necessidade de transparência em processos dessa natureza.

Processo continua

Apesar do acordo firmado pelo ministro, o processo segue normalmente contra os demais réus.

Entre eles está Rafael Maia de Siqueira, irmão de Frederico, que continua respondendo à ação juntamente com outros três ex-integrantes da administração municipal.

A Justiça ainda analisará as provas produzidas e ouvirá testemunhas antes do julgamento do mérito em relação aos acusados remanescentes.

 

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Profissional responsável pela edição e publicação de conteúdos no WordPress.

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