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Home Justiça

Mendonça vê ‘arapongagem institucional’ e barra relatórios da PF contra o STF

Por Redação
09/09/2026 - 08:46
STF limita ação da Polícia Federal

STF limita ação da Polícia Federal

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Do Metrópoles – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da produção, da elaboração e até do compartilhamento interno de relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF) destinados a analisar atos praticados por magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais judiciários no exercício de suas funções constitucionais.

A determinação integra a mesma decisão em que Mendonça afastou preventivamente Andrei Augusto Passos Rodrigues dos cargos de delegado e diretor-geral da PF e Leandro Almada da Costa dos cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial.

A medida, divulgada na terça-feira (8/9), estabelece barreira direta à atuação dos órgãos de inteligência da corporação. Conforme a decisão, a PF não poderá produzir esse tipo de documento nem mesmo para circulação restrita dentro da própria instituição quando o objetivo for avaliar a atuação funcional dessas autoridades e desses servidores.

Ao justificar a intervenção, Mendonça afirmou que os relatórios ultrapassaram os limites da atividade de inteligência e chegaram a promover “monitoramento e coleta dirigida” de autoridades.

O ministro classificou esse tipo de expediente como possível “arapongagem institucional” e sustentou que a continuidade da produção dos documentos exigia resposta judicial imediata.

Na decisão, Mendonça foi enfático ao afirmar que o risco de novos documentos semelhantes justificava a imposição da trava.

Segundo o magistrado, “o risco de que continuem sendo produzidos” relatórios com esse conteúdo impunha “providência judicial imediata”.

O ministro também demonstrou preocupação com a possibilidade de a prática não estar restrita aos documentos já descobertos e alcançar decisões judiciais tomadas por magistrados em outras partes do país.

Para Mendonça, a inteligência da PF não pode funcionar como instância informal de fiscalização sobre juízes, advogados públicos ou os próprios investigadores da corporação.

Tags: destaquePolícia FederalSTF
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Redação

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