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PGE contesta nomeação de filha de procurador que passou em concurso para delegada na 2018ª colocação

Por Paula Cordeiro
11/09/2026 - 19:26
Ariana Sampaio Sousa ficou em 2.018º lugar em concurso, recorreu na Justiça e virou delegada

Ariana Sampaio Sousa ficou em 2.018º lugar em concurso, recorreu na Justiça e virou delegada

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Por Carlos Madeiro, do UOL – A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) do Maranhão tenta reverter no TJ (Tribunal de Justiça) a nomeação, por ordem judicial, de uma candidata não aprovada no concurso para o cargo de delegada realizado em 2017.

Ariana Sampaio Sousa —filha do procurador Francisco Barros Sousa (atual subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos) e sobrinha do desembargador Raimundo Barros— havia sido eliminada ainda na primeira fase, ocupando a 2.018ª posição na prova objetiva.

Ariana tomou posse em 12 de maio de 2025 por decisão do juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A sentença, proferida em 7 de abril de 2025, foi contestada por recurso do governo estadual e aguarda julgamento dos desembargadores no TJ-MA.

O caso tornou-se público na última semana após a manifestação de outro candidato do concurso, que questionou a nomeação alegando ter obtido nota superior à de Ariana na prova objetiva.

O edital do certame previa 20 vagas para provimento imediato, sendo 15 para ampla concorrência e 5 reservadas para pessoas com deficiência e negras, além da formação de cadastro de reserva com 80 nomes.

Ariana realizou apenas a prova objetiva e foi desclassificada, deixando de fazer as fases subsequentes da primeira etapa:

  • Prova discursiva
  • Avaliação de títulos
  • Exames médicos
  • Teste de aptidão física
  • Avaliação psicológica
  • Investigação social e funcional

Para ser considerada apta, a candidata precisaria obter aprovação nas sete fases do processo seletivo.

Atualmente, Ariana está lotada na delegacia de Bacabal. Este ano, ela ganhou notoriedade ao comandar o inquérito que investigou o desaparecimento de duas crianças na cidade. Na quarta-feira (9/9), a Polícia Federal informou que pedirá a inclusão dos menores na lista de procurados da Interpol.

Sobre a servidora, a Polícia Civil informou ao UOL que ela integra o grupo de trabalho de delegados formado para apurar o caso. “Atualmente, está em andamento o processo de transferência da servidora para São Luís, a pedido da própria delegada, por questão de ordem familiar”, completou o órgão.

A coluna procurou o escritório de advogados que defende Ariana, mas não houve retorno. O UOL não conseguiu o contato direto da delegada. O espaço segue aberto para manifestação.

O que foi contestado pela candidata

O concurso realizado por Ariana contava com cláusula de barreira no edital, limitando a convocação aos 225 primeiros colocados da ampla concorrência para a realização da prova discursiva.

No processo, ao qual a coluna teve acesso, a candidata questiona a regra sob a alegação de ter acertado 60 das 100 questões, atingindo a pontuação mínima exigida na prova objetiva e o aproveitamento mínimo de 50% em cada grupo de disciplinas.

Sua defesa argumenta que a Lei Estadual nº 12.212/2024 autorizou o governo a flexibilizar a cláusula de barreira para a convocação ao Curso de Formação Profissional e composição do cadastro reserva, sustentando que ela teria o direito de avançar no certame.

A defesa destacou ainda que, amparada por uma decisão liminar anterior, Ariana concluiu o Curso de Formação Profissional na Academia de Polícia Civil com aprovação, o que demonstraria sua “aptidão para o exercício do cargo”.

O que alegou a PGE

Em contestação, a PGE defendeu a legalidade da cláusula de barreira e das normas estabelecidas no edital.

O órgão esclareceu que a lei estadual citada pela defesa beneficiava apenas os candidatos considerados aptos em todas as fases da primeira etapa —grupo do qual Ariana não fazia parte, por ter sido eliminada na prova objetiva.

A Procuradoria alertou também que a manutenção da posse pode gerar “efeito multiplicativo”, abrindo brecha para que milhares de candidatos desclassificados acionem o Judiciário.

“Convocar a candidata para o Curso de Formação, que constitui a segunda etapa do certame, sem que ela tenha obtido êxito na primeira fase, é um absurdo sem precedentes. Tal decisão permitiria que a candidata ingressasse no curso de formação sem ter completado nenhuma das fases da primeira etapa, o que comprometeria a legitimidade e a equidade do processo seletivo”, citou a PGE na ação.

O estado destacou ainda a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconhece a constitucionalidade de cláusulas de afunilamento em concursos públicos.

O que decidiu o juiz

Ao julgar a ação procedente, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís anulou o ato de eliminação e determinou a nomeação e a posse da candidata.

O magistrado ponderou que, embora as cláusulas de barreira sejam consideradas válidas pelo STF, devem respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Para o juiz, reverter a posse após a aprovação no curso de formação contraria o interesse público e a finalidade do concurso.

“A autora demonstrou desempenho suficiente para avançar no certame e, inclusive, obteve aprovação no curso de formação. Assim, impedir sua nomeação com base em critérios que foram flexibilizados por legislação superveniente representa afronta à própria finalidade do concurso público e ao interesse público”, registrou a sentença.

Recurso do estado e parecer do MP

O governo do Maranhão recorreu da decisão reiterando que a manutenção da sentença abriria “precedente para que milhares de outros candidatos, igualmente desclassificados, recorressem ao Judiciário buscando reverter suas eliminações”.

“Essa flexibilização das regras, além de comprometer a isonomia e a integridade do processo seletivo, afetaria diretamente a credibilidade dos concursos públicos, contrariando o princípio da eficiência administrativa”, alegou o estado.

Procurada pela coluna, a PGE informou que “o estado se manifestará dentro dos prazos legais estabelecidos na legislação processual para a apresentação de sua defesa ou recurso”.

O parecer do MP-MA (Ministério Público do Maranhão), assinado pela procuradora Themis Maria Pacheco de Carvalho, acompanha o recurso do estado e pede a reforma da decisão de primeira instância.

“A determinação de nomeação da autora, apesar de não ter alcançado a classificação exigida pelo edital, representa situação que desequilibra o certame em relação aos demais candidatos, afrontando diretamente o princípio da isonomia”, aponta o órgão ministerial.

A apelada foi classificada fora do número de vagas que permitisse a esta realizar a prova discursiva e, por evidente, as etapas subsequentes, tanto para o número de vagas previstas no edital, como para o cadastro de reserva, vez que sequer ultrapassou a primeira fase da primeira etapa do concurso, não havendo nenhum embasamento legal para que esta prossiga nas demais fases do certame.
MP-MA

Em nota, a Adepol (Associação dos Delegados de Polícia Civil) do Maranhão diz que “acompanha com atenção a repercussão envolvendo a nomeação, por força de decisões judiciais”.

“A Adepol entende que não lhe cabe antecipar juízo sobre o mérito das decisões judiciais proferidas, especialmente porque a matéria ainda pode ser submetida à apreciação das instâncias competentes do Poder Judiciário.”

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Paula Cordeiro

Paula Cordeiro

Jornalista

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