Da Redação – O juiz Clicério Bezerra e Silva, afastado por suspeição pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em 2015, voltou a proferir uma determinação no processo de alienação parental do qual havia sido retirado. Em despacho de 29 de setembro de 2026, atribuído ao magistrado, foi estabelecida a retomada da convivência entre um auditor fiscal e suas duas filhas adolescentes para 10 de outubro.
O afastamento foi decidido por unanimidade pela Sexta Câmara Cível do TJPE. O colegiado concluiu que o magistrado havia demonstrado prejulgamento favorável ao pai e desfavorável à mãe, além de desconsiderar provas periciais sobre violência sexual contra uma das crianças ao permitir as visitas paternas.
O acórdão determinou que não apenas a ação de alienação parental com pedido de reversão de guarda, mas todos os demais processos envolvendo as mesmas partes fossem encaminhados ao substituto legal do juiz. O processo identificado no julgamento de 2015 é o mesmo mencionado no despacho de setembro deste ano.
A determinação mais recente fixou o encontro das 14h às 17h, no hall do edifício onde as adolescentes residem, no Recife. O despacho faz referência à decisão de 21 de setembro de 2026, que estabeleceu as condições para a retomada das visitas fora do Centro de Apoio Psicossocial (CAP).
Tribunal apontou falta de imparcialidade
No julgamento da suspeição, o relator, desembargador Fernando Martins, examinou dois laudos do Instituto de Medicina Legal (IML), produzidos em momentos distintos e assinados por profissionais diferentes. Os exames identificaram lesões e concluíram pela ocorrência de atos libidinosos contra a filha mais nova.
Segundo o voto, o primeiro exame ocorreu em dezembro de 2014, após a criança apresentar dores ao retornar de uma visita à casa paterna. O segundo foi realizado em março de 2015, também depois de uma visita, e registrou novas lesões, além de rotura himenal incompleta e cicatrizada.
O relator considerou as provas técnicas contundentes e criticou sua desconsideração. “Desconsiderar tal perícia e emanar decisão favorável ao genitor das crianças, ao meu ver, não demonstra uma atitude imparcial”, escreveu. O julgamento tratou da imparcialidade do magistrado; não corresponde a uma condenação criminal do pai.
O Ministério Público também opinou pelo acolhimento da suspeição. Em parecer incorporado ao voto, afirmou que as decisões do juiz haviam sobreposto o formalismo processual e o direito de visitação do pai à prioridade de proteção das crianças. O relator concluiu que a própria manifestação apresentada pelo magistrado em sua defesa revelava prejulgamento contra a mãe.
Despacho recente marcou retomada da convivência
Na defesa apresentada no procedimento de 2015, Clicério negou comportamento tendencioso e sustentou que as alegações da mãe representavam inconformismo com decisões processuais. A Sexta Câmara Cível rejeitou essa argumentação e determinou a transferência das ações ao substituto legal.
Onze anos depois, o despacho atribuído ao magistrado marcou a retomada das visitas. O documento não menciona o afastamento por suspeição nem explica sua atuação no processo diante do acórdão anterior.
As decisões de 2026 que antecederam o despacho autorizaram a convivência fora do CAP. Após recurso, o TJPE estabeleceu assistência de terceiro nos primeiros quatro meses do novo regime. A decisão de abril também registra que o inquérito sobre as acusações de abuso sexual contra o pai foi arquivado.
O auditor nega as acusações e afirma que a mãe pratica alienação parental. As adolescentes manifestaram desinteresse pelos encontros, conforme relatório do CAP reproduzido na decisão de abril. A equipe técnica, entretanto, descreveu interações tranquilas com o pai, avaliação contestada pela mãe.
O OUTRO LADO
Procurado pela nossa reportagem, o juiz Clicério Bezerra afirmou que “foi pego de surpresa” e disse que iria “analisar a matéria” para poder se manifestar.
Confira a decisão:











