Da Redação – O auditor fiscal nega as acusações de abuso sexual contra as filhas e afirma que a mãe das adolescentes pratica “alienação parental” para impedir a convivência com ele e sua família. Em mensagem enviada ao Portal, o auditor defendeu a retomada dos encontros por determinação judicial e contestou a interpretação de que estaria tentando obrigar as meninas a manter contato.
“Não se trata de ‘obrigar’ minhas filhas a estarem comigo”, escreveu. Segundo ele, a retomada da convivência busca atender ao interesse das adolescentes e reconstruir um vínculo afetivo comprometido pelas acusações, que classifica como falsas, e pelo tempo de afastamento.
O auditor afirma que a investigação conduzida pela Delegacia de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA) não permitiu atribuir a ele ou a familiares a autoria dos supostos abusos. Segundo seu relato, o Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito, acolhido pelo Judiciário. A decisão de abril de 2026 da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, analisada pela reportagem, também registra o arquivamento.
Ele sustenta que as denúncias foram apresentadas pouco mais de um mês depois de ter ajuizado, no final de 2014, uma ação para comprovar a alegada alienação parental e pedir a guarda das filhas. Afirma ainda que o processo permanece sem audiência de instrução e atribui a demora a recursos e iniciativas dos advogados da mãe.
Auditor afirma que visitas supervisionadas duraram dez anos
O auditor relata que, desde o final de 2015, passou a encontrar as filhas semanalmente nas dependências do Judiciário, sob supervisão de profissionais. Segundo ele, as visitas inicialmente duravam duas horas e, posteriormente, foram reduzidas a uma hora.
“Sempre procurei fazer desses encontros esporádicos momentos que fossem felizes e prazerosos para as meninas, numa tentativa de conservar o vínculo de amor e afeto que sempre existiu entre nós”, afirmou. De acordo com o auditor, o último encontro ocorreu no final de 2025, e a interrupção decorreu de uma norma do TJPE que limitou a duração das visitas nas dependências do tribunal.
Ele afirma que, desde então, não mantém contato com as filhas, nem por telefone. Segundo sua versão, as adolescentes disseram não ter autorização da mãe para fornecer seus números de celular. O auditor também atribui à alegada alienação parental a resistência das meninas à convivência.
A decisão judicial de abril reproduz um relatório do Centro de Apoio Psicossocial (CAP) que registra manifestações de desinteresse das adolescentes pelos encontros. A equipe técnica, entretanto, descreve interações tranquilas com o pai e aponta uma divergência entre as falas e o comportamento observado. A mãe, conforme suas manifestações resumidas na decisão, contesta essa avaliação e sustenta que a postura das filhas reflete maturidade, e não alienação parental.
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