Da Redação – O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), no Recife, condenou a rede de supermercados Carrefour a pagar uma indenização de R$ 5 mil para uma ex-funcionária que atuava como caixa de supermercado e urinou na própria roupa enquanto aguardava para ser substituída em seu posto e poder ir ao banheiro. O caso aconteceu no Carrefour localizado na Torre, bairro da Zona Oeste do Recife.
A ex-funcionária atuou no supermercado entre os anos de 2020 e 2024, quando foi desligada de maneira “imotivada”. A denunciante preferiu não expor sua identidade, e informações sobre quando o caso ocorreu não foram divulgadas. Uma testemunha, que estava presente no dia do ocorrido, afirmou que a empresa teria oferecido um short para que ela pudesse terminar seu expediente, peça de roupa que não compunha o vestiário padrão da franquia de supermercados.
Assinada pela juíza Adriana Satou Lessa Ferreira Pinheiro, da 4ª Vara do Trabalho, a sentença defende que a demora na substituição da funcionária foi o fator responsável para que ela urinasse na própria roupa, e que suas necessidades biológicas não foram respeitadas, gerando constrangimento e humilhação.
Durante a audiência, o Carrefour contestou o ocorrido e disse que não haviam evidências que comprovassem o ocorrido. A testemunha, por sua vez, afirmou que outras pessoas viram a roupa molhada da funcionária. Segundo relato da testemunha, a prática é recorrente e os operadores de caixa precisam constantemente segurar suas necessidades fisiológicas até receberem autorização de seus superiores para irem ao banheiro.
O Outro Lado
O Carrefour alega que operadores de caixa não podem abandonar o posto sem comunicar a liderança e aguardar a substituição, pois são eles que lidam diretamente com o dinheiro dos caixas e precisam garantir a segurança dos valores. Em nota, a empresa reafirmou que “o episódio esteve relacionado a uma situação pontual de substituição de operador de caixa” e que “a companhia reforça seu compromisso com o bem-estar dos colaboradores e o aprimoramento contínuo de seus procedimentos operacionais”.










