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Home Política

Novo decreto de armas segue inconstitucional e favorece milícias, diz MPF

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
21/09/2019 - 17:25
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Daniel Gullino do Jornal o Globo

BRASÍLIA — A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal (MPF),encaminhou nesta sexta-feira ao Congresso Nacional uma nota técnica afirmando que o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana para alterar o texto que flexibilizou o porte de armas não retirou a inconstitucionalidade da medida anterior.

Pelo contrário. Segundo o PFDC, o novo decreto em diversos aspectos “agrava as ilegalidades que marcam a medida”.

Em um trecho do documento enviado ao Congresso, o órgão do MPF afirma que, ao ampliar largamente o rol de pessoas que podem ter acesso a armamentos no Brasil, “o regulamento cria as condições para a venda em larga escala e sem controle de munições e armas, o que certamente facilitará o acesso a elas por organizações criminosas e milícias e o aumento da violência no Brasil”.

A nota técnica alerta para uma mudança significativa no novo decreto. “Na versão anterior, eram apenas os advogados públicos, mas a nova medida aumenta o alcance para um universo de mais de 1 milhão de pessoas, além dos proprietários de empresas de segurança privada e de transporte de valores, ainda que não participem da gerência do negócio”.

A Procuradoria também ressalta que, apesar de ter restringido o porte de fuzis, o novo decreto continua permitindo a compra e posse (ou seja, o direito de ter a arma em casa) de fuzis semiautomáticos, espingardas e carabinas. De acordo com o órgão do MPF, a compra de alguns desses armamentos, a depender da potência, continua permitida para qualquer cidadão, pois estão qualificadas como armas portáteis de uso permitido.

O texto foi assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto, Marlon Alberto Weichert. Eles destacam que, assim como o texto anterior, o novo decreto contraria o Estatuto do Desarmamento.

“O conjunto de normas editadas segue confrontando a política pública aprovada pelo Poder Legislativo, com a introdução de uma política de elegibilidade generalizada à posse e porte de armas de fogo por qualquer cidadão, em contrariedade às regras de restrição aprovada em lei”, escrevem.



A nota técnica também critica a ampaliação das categorias com direito ao porte de arma sem precisar comprovar a “efetiva necessidade”, que incluem agora todos os advogados (e não só os funcionários públicos), e do prazo para comunicar a Polícia Federal (PF) ou o Exército da compra de uma arma (que era de 72h e passou para sete dias).

Os procuradores afirmam que os dois decretos precisam, “com a máxima brevidade”, serem “extirpados do sistema jurídico”, seja pelo Congresso ou pelo Judiciário.

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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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