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Home Economia

Reforma da Previdência: entenda o que muda para os servidores

Por Ricardo Antunes
21/09/2019 - 18:06
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Por Stephanie Tondo de O Globo

RIO – A reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro vai exigir uma idade mínima maior para os servidores se aposentarem. Hoje, a idade mínima é de 55 para mulheres e 60 para homens. Agora, vai subir para 62 anos para elas e 65 anos para eles.



Haverá, porém, duas regras de transição. Uma delas, mais suave, foi incluída pelo relator da reforma na Comissão Especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e prevê a manutenção da integralidade (aposentadoria pelo último salário) e paridade (reajustes iguais aos dos servidores da ativa) para quem ingressou no serviço público até 2003. A Câmara dos Deputados realiza sessão para votar a reforma nesta quarta-feira.

Servidores municipais e estaduais foram excluídos da reforma pelo parecer de Moreira. Um destaque a ser apresentado pelo partido Novo tentará reincluir esses estados no texto que será votado na Câmara. Mas o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), está negociando para que esta inclusão só ocorra no Senado .

Confira, abaixo, como ficará o sistema de aposentadoria para os funcionários públicos:

Como é hoje

Atualmente, há três regras de aposentadoria para servidores. Quem ingressou até dezembro de 2003 têm direito à integralidade e paridade. Quem ingressou após 2013, recebe no máximo pelo teto do INSS, com complementação de aposentadoria caso participe do fundo de previdência complementar dos servidores, o Funpresp.

O Funpresp foi criado em 2013.

Quem entrou depois de 2003 e antes de 2013 pode optar: ou recebe pela média das contribuições desde 1994, podendo portanto ganhar acima do teto do INSS (caso não tenha aderido ao Funpresp), ou recebe pelo teto com complementação do Funpresp.

Homens

São exigidos 35 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo efetivo;

Mulheres

São necessários 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo efetivo.

Regra de transição de Bolsonaro

Na proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, só havia a previsão de uma regra de transição para os servidores, válida tanto para os mais antigos (pré-2003) como para os que ingressaram no serviço público mais recentemente.

Esta regra foi mantida pelo relator Samuel Moreira, que incluiu também uma nova regra, mais suave e que beneficia sobretudo os servidores pré-2003.

Homens

Pela regra proposta pelo governo, é exigida dos homens uma idade mínima de 61 anos, em 2019. Em 2022, a idade sobe para 62 anos. Além disso, é preciso ter 35 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e 5 no cargo.

A reforma estabelece ainda um sistema de pontos, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2019, o servidor do sexo masculino deverá ter 96 pontos. A pontuação aumenta a cada ano, até chegar a 105 pontos em 2028.

Mulheres

É exigida idade mínima de 56 anos, em 2019. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos. Também são exigidos 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e 5 no cargo. Além disso, a servidora deverá ter 86 pontos em 2019. Essa pontuação aumenta a cada ano, chegando a 100 pontos em 2033.

Valor do benefício

Para quem entrou antes de 2003, só será possível se aposentar com integralidade e paridade aos 65 anos (homem) e 62 (mulher). Se cumprir a pontuação da regra de transição antes disso, este servidor poderá se aposentar, mas sem integralidade e paridade.

Pedágio

O relator Samuel Moreira criou uma segunda regra de transição, que funciona assim: o trabalhador vai pagar um “pedágio” sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam quatro anos para se aposentar, terá de trabalhar por oito anos. Mas haverá também a exigência de idades mínimas.

Mulheres

Mesmo após pagar o pedágio, só poderá se aposentar se tiver 57 anos.

Homens

A exigência de idade mínima será de 60 anos.

Valor do benefício

Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores pré-2003 terão direito à integralidade e à paridade.

Como calcular a regra mais vantajosa

Homens

Por exemplo, um servidor de 58 anos, que tem 33 anos de contribuição: pela regra de transição proposta pelo governo, ele poderia se aposentar em 2024, aos 63 anos e com 101 pontos. Mas, para ter integralidade, ele teria que trabalhar por mais dois anos até completar a idade de 65.

Porém, se optasse pelo pedágio, ele poderia se aposentar daqui a quatro anos, com 62 anos de idade e 37 anos de contribuição. Isso porque o pedágio é de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para completar os 35 anos exigidos. Como esse servidor tem 33 anos de contribuição hoje, faltariam dois anos até os 35. Com o pedágio, esse tempo faltante dobra.

Mulheres

Como outro exemplo, temos uma servidora de 55 anos, que tem 30 de contribuição. Pela regra dos pontos, ela poderia se aposentar em 2020, aos 56 anos, 31 de contribuição e 87 pontos. Porém, para ter direito à integralidade, teria que trabalhar mais seis anos, até completar a idade de 62.

Pela regra do pedágio de 100%, como ela já possui os 30 anos de contribuição, já poderia se aposentar com integralidade.

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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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