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Home Brasil

Justiça derruba bloqueio de R$ 54 bilhões contra acionistas da Americanas

Por Redação
11/08/2026 - 07:55
Decisão veio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ)

Decisão veio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ)

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De Diego Felix, Júlia Moura e Joana Cunha, da Folha de São Paulo – Um mês e meio depois de uma juíza bloquear mais de R$ 50 bilhões de acionistas da Lojas Americanas, a medida foi revertida, encerrando a recente reviravolta que reaqueceu o caso com uma nova fase da Operação Disclosure, em junho.

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) no Rio de Janeiro suspendeu o bloqueio de R$ 54 bilhões que abrangia Carlos Alberto Veiga Sicupira, acionista de referência, Paulo Lemann, ex-conselheiro e filho de outro sócio principal, Jorge Paulo Lemann, e Eduardo Saggioro, o presidente do conselho de administração da Americanas.

A decisão, em resposta ao pedido da defesa dos alvos, foi antecipada pelo jornal Valor Econômico na última sexta-feira (7).

Autorizada pela juíza Giovana Teixeira Brantes Calmon, da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a operação, que ainda determinou a busca e apreensão contra Sicupira, Paulo Lemann e Saggioro, também evidenciou uma divergência entre os órgãos investigadores.

No documento, a juíza contestou o posicionamento do Ministério Público Federal, de que o conselho de administração e os acionistas majoritários foram ludibriados pela então diretoria da Americanas. Para a juíza, os acionistas acompanhavam o dia a dia da companhia e por isso teriam conhecimento da fraude.

“As conversas trazidas pelos colaboradores Marcelo Nunes e Flávia Carneiro demonstram que os acionistas controladores eram participados das decisões, não apenas através de Miguel Gutierrez, mas também pela ingerência e acompanhamento diretos da empresa LTS Investments no cenário da companhia”, diz trecho da decisão da magistrada.

LTS é a holding de investimentos do trio de bilionários Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira.

“Diversamente da ponderação ministerial —no sentido de que a análise feita pelo Conselho de Administração era restrita aos números ‘alavancados’ repassados por Miguel Gutierrez e os demais Diretores, pois os colaboradores Fábio Abrate e Márcio Cruz consignaram que a LTS não tinha conhecimento das fraudes envolvendo risco sacado—, entendo que há provas concretas da ingerência da empresa de investimentos no dia a dia da Americanas”, completa a juíza.

Em sua defesa, Gutierrez tem afirmado na Justiça que as provas produzidas no caso decorrem de delações de “executivos pagos pela Americanas para contar a história que lhe interessava”. Ele nega as acusações.

A LTS diz que a “suposição de que os acionistas de referência sabiam da fraude não encontra qualquer amparo na realidade dos fatos”.

A juíza reconhece que não existem provas documentais da atuação dos acionistas de referência, nem de que eles tenham participado de conversas explícitas tratando sobre manobras que estruturaram a maquiagem de resultados na varejista, como as operações de risco sacado, as negociações envolvendo VPC (verba de propaganda cooperada), ou a modificação de cartas de circularização entre bancos e auditorias.

Em um trecho, ela afirma que o fato de não haver provas de conversas ou emails trocados com os três acionistas é “plenamente justificável em um contexto em que a intenção é eximir os alvos de responsabilização”.

Outra demonstração do dissenso foi uma contrarrazão emitida por um grupo de procuradores contra o bloqueio de bens.

José Maria de Castro Panoeiro, Luana Vargas Macedo e Orlando Monteiro Espindola da Cunha afirmaram que a decisão da juíza Giovana Calmon carecia de justa causa e amparo legal.

Os procuradores sustentam que os critérios da juíza equivalem, na prática, à responsabilidade penal objetiva, ou seja, a ideia de punir alguém pela posição que ocupa na empresa ou na sociedade, sem o apontamento de uma conduta comprovada.

Especialistas consultados pela reportagem dizem que tal movimento do MPF é incomum.

Segundo Vinicius Vasconcellos, professor de processo penal da USP, geralmente, o MPF tende a se posicionar contrariamente aos pedidos das defesas, pois atuam em interesses distintos. Porém, em algumas situações, pode ser favorável a um pedido da defesa, como ocorreu nesse caso.

“Nas contrarrazões ao recurso da defesa, o Ministério Público Federal foi favorável a se retirar as medidas cautelares que anteriormente tinham sido pedidas pela polícia”, afirma Vasconcellos.

De acordo com Nida Hatoum, doutora em Direito Civil pela USP e diretora do escritório Medina Guimarães Advogados, o episódio joga luz sobre a discussão sobre a individualização da responsabilidade penal.

“Medidas patrimoniais dessa natureza, embora admitidas no processo penal, devem estar fundamentadas em elementos concretos que vinculem cada réu aos fatos apurados, observados os requisitos legais para sua imposição. Para o mercado e para os investidores, isso é relevante: reforça a previsibilidade de que a responsabilização penal recairá sobre quem efetivamente praticou, concorreu para ou determinou a prática dos ilícitos, à luz das provas colhidas na investigação”, diz Nida.

Tags: Justiça
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