Do Blog de Jamildo — A conselheira Teresa Duere, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), expediu uma medida cautelar para suspender uma dispensa da Secretaria de Desenvolvimento Social do Recife iniciada em 2020, na gestão de Geraldo Julio, mas que estava para ser concluída pela atual gestão.
O pedido de cautelar foi do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).
A dispensa visava alugar “imóvel situado à Rua Djalma Farias, Torreão, para a instalação do Abrigo para um grupo do Warao (Venezuelanos), pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato, tendo como valor global R$ 109.800,00”.
No sua representação, o MPCO apontou que os proprietários do imóvel aceitaram um valor de R$ 9 mil por mês, mas a Prefeitura resolveu contratar o aluguel por um valor maior, de R$ 9.150 mensal.
Outro ponto levantado pelo MPCO é que o aluguel seria supostamente excessivo, pois o imóvel foi vendido recentemente por R$ 650 mil, mas o aluguel pretendido pela Prefeitura representava 1,46% ao mês, fora dos parâmetros de mercado para o Ministério Público de Contas.
A decisão do Tribunal de Contas também apontou as seguintes supostas irregularidades: “a) ausência de informações sobre a dispensa de licitação no Portal da Transparência, em violação dos princípios da transparência e publicidade; b) publicação do extrato da ratificação da dispensa sem constar o nome da pessoa (física ou jurídica) que está sendo contratada, em violação ao princípio da publicidade no Diário Oficial, impedindo o controle social, omitindo informação essencial; c) prévia de contrato estabelece um terceiro como parte (corretora) que não os proprietários do imóvel; d) as pessoas indicadas como donas do imóvel não possuem escritura, mas sim um contrato de compra e venda; e) ainda que aceito o contrato particular de compra e venda, a proprietária do imóvel não tem certidão negativa na Receita Federal; f) valor da locação – VL (R$ 9.150,00) é manifestamente desproporcional ao valor do imóvel – VI (R$ 650.000,00), corresponde a um proporção não usual do mercado (1,46% – VL/VI); e g) ratificação da dispensa contempla valor a pagar maior do que o aceito pela locação do imóvel”.
Quarta tentativa

A decisão do Tribunal de Contas do Estado aponta que foi a quarta tentativa, da Secretaria de Desenvolvimento do Recife, para contratar sem licitação um abrigo para o grupo do Warao, de refugiados venezuelanos. Segundo o texto oficial da decisão do TCE-PE, foram três dispensas da Secretaria em 2020, todas canceladas após o tribunal e o MPCO apontarem supostas irregularidades no processo administrativo de dispensa e na empresa que estava para ser contratada na ocasião.
As três dispensas anteriores já foram julgadas pelo TCE em outubro de 2020, tendo o acórdão 969/2020 determinado a suspensão da contratação emergencial.
A mais recente dispensa foi iniciada em 2020, mas ficou para ser concluída em 2021.
A atual secretária de Desenvolvimento Social do Recife, Ana Rita Suassuna, já era a secretária na gestão de Geraldo Julio (PSB) e foi mantida pela atual gestão de João Campos, que assumiu em 1° de janeiro.
Suspensão

A decisão do TCE ao final foi para “determinar que a Secretaria de Desenvolvimento Social do Recife suspensa a Dispensa de Licitação 001/2021, não assinando o contrato dela decorrente, e caso já o tenha sido assinado, que não seja posto em execução o contrato e também que não seja realizado qualquer pagamento para a empresa, até nova decisão do TCE-PE”.
A secretária municipal foi notificada para apresentar ao TCE “esclarecimentos em relação a esta medida cautelar”, no prazo de cinco dias.