Por Ricardo Antunes — O vexame é grande, talvez sem precedentes na história do futebol pernambucano, não porque um atleta teria jogado irregularmente. A crise no Sport surpreende pelo fato de que a denúncia de irregularidade não partiu de clubes adversários nem da imprensa. A origem da denúncia está lá no clube, isso já se sabe. Foi trairagem? Pode ser.
E o que estabelecem as regras sobre a irregularidade propriamente dita?
O Campeonato Brasileiro é regido pelo Regulamento Geral de Competições (RGC) e pelo Regulamento Específico do Brasileiro (REB).
Pelo RGC, o zagueiro Pedro Henrique não poderia ter jogado pelo Sport porque já teria atuado 7 vezes pelo Internacional: cinco jogando mesmo e duas em que levou dois cartões amarelos no banco de reservas. O máximo permitido antes da transferência de um clube para outro são 6 partidas.

Mas o REB considera “atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto”. Partidas com cartão amarelo ou vermelho sem jogar não contam.
Juristas avaliam que, pelos princípios da especialidade e da cronologia, a regra específica teria prevalência sobre a regra geral. Ou seja, o Regulamento Específico seria mais importante que o Regulamento Geral.
A luz no fim do túnel existe, é fato. Resta saber se a Justiça Desportiva vai interpretar e julgar os fatos a favor do Sport.
Seja qual for a decisão, nada vai apagar a lambança do clube. A Vice-Presidência e toda a diretoria de futebol já renunciaram. É pouco. É preciso saber e provar à torcida se os atos foram ou não sabotagem interna.







