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Corte da energia por falta de pagamento em lares de baixa renda volta a ser permitido

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
01/10/2021 - 11:31
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Do g1 – O corte de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de baixa renda voltará a ser permitido a partir desta sexta-feira (1º). Em abril, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o corte de luz por inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus. De acordo com a Aneel, não há previsão de outro adiamento. Os clientes de baixa renda são cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), além dos que tem renda menor ou igual a meio salário mínimo ou inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência algum portador de doença crônica cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica; além de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa.

A suspensão por inadimplência pode ocorrer, por exemplo:

  • Por falta de pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica;
  • Por falta de pagamento de serviços cobráveis, como o da religação de urgência e o do desligamento ou remoção de poste.

Antes de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar uma notificação ao consumidor. Segundo resolução da Aneel, essa notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura”, e o envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias.

No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas.

A proibição do corte contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social de energia elétrica. Isso não significa que todas as famílias tiveram cortes suspensos durante esse período, mas que a partir de agora poderão sofrer interrupção de energia se não houver pagamento da conta de luz.

No ano passado, a Aneel tinha adotado medida semelhante, mas inicialmente a proibição do corte por falta de pagamento englobava todos os consumidores residenciais e serviços essenciais.

Em seguida, a agência prorrogou a suspensão até o final de 2020, mas apenas para consumidores de baixa renda.

A suspensão de corte não implicava em extinção dos débitos, que continuam existindo. Algumas distribuidoras estão fazendo mutirões para renegociação dos débitos.

Compensação

Para cobrir a perda de receita que as distribuidoras tiveram com a medida, a Aneel permitiu que as empresas deixassem de pagar uma compensação devida a consumidores que sofrem com quedas no fornecimento de energia superiores ao limite permitido pela agência.

Até 31 de dezembro, as distribuidoras deverão creditar as compensações não pagas aos consumidores.

Tarifa social

A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. O consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.

São beneficiados pela tarifa social:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
  • Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento. A renda mensal deve ser de até três salários-mínimos;
  • Famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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