Da Redação do Blog — Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), na última segunda (1º), a portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência continua gerando desconforto no meio político. É que através dela, o governo quer proibir as empresas de demitir por justa causa empregados que não apresentarem certificado de vacinação, além de vetar a apresentação do atestado vacinal em processos seletivos para admissão, comprometendo, desta forma, a saúde coletiva.
Por isso, partidos como PT, PSB e Rede ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando, através de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, os dispositivos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 898, o partido Rede Sustentabilidade afirma que a portaria ultrapassa os limites do poder regulamentar, pois medidas que limitem o acesso à relação de trabalho ou à sua manutenção devem ser previstas em lei, e não em ato infralegal. O Congresso Nacional, no entanto, ainda não deliberou especificamente sobre o tema.

No aspecto material, o partido afirma que a portaria viola os preceitos fundamentais do direito social à saúde, especialmente no que diz respeito aos riscos inerentes ao trabalho. Para o partido, é preciso que se encare a vacinação contra doença altamente contagiosa e infecciosa como uma medida de saúde coletiva.
“Diante da evolução do enfrentamento à pandemia e à tendência apontada pela Justiça Trabalhista, o governo federal tenta, via ato infralegal, impedir a interpretação mais razoável da Consolidação das Lei do Trabalho, sobretudo das normas que regulam a demissão por justa causa, para fazer prevalecer sua opção negacionista e antivacina”, sustenta.
Na ADPF 900, o PSB argumenta que, embora a dispensa por justa causa seja medida drástica em relação ao trabalhador que se recusa a vacinar, a decisão é adequada para proteger os demais empregados, os clientes que transitam no estabelecimento empresarial e a própria sociedade. Para o PT, autor da ADPF 901, a portaria fere o direito coletivo à saúde e ao meio ambiente seguro de trabalho e usurpa a competência da União para legislar sobre a matéria (direito do trabalho e direito à saúde).